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21 de março, de 2025 | 08:00

O desastre de Mariana e a repactuação: Caminhos para a indenização definitiva

Pedro Caetano Gomes Rodrigues *

Na tarde de 5 de novembro de 2015, o Brasil assistiu a um dos episódios mais devastadores de sua história. O rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), liberou um mar de lama tóxica que engoliu casas, destruiu comunidades inteiras e transformou o Rio Doce em um símbolo de destruição ambiental. Famílias perderam seus lares, trabalhadores ficaram sem sustento, e o impacto se estendeu por mais de 650 km, atingindo municípios em Minas Gerais e no Espírito Santo. Por quase uma década, os atingidos enfrentaram um longo e árduo caminho em busca de justiça. Entre promessas não cumpridas e processos burocráticos, a reparação plena parecia distante. No entanto, a recente repactuação das indenizações trouxe um novo fôlego a essa luta, e o Programa Indenizatório Definitivo (PID) surge como uma oportunidade real de compensação para aqueles que sofreram perdas incalculáveis. Agora, mais do que nunca, é essencial conhecer os direitos, os critérios de elegibilidade e o caminho para garantir o que é devido a cada vítima dessa tragédia.

Em 6 de novembro de 2023, o STF homologou um acordo de R$ 170 bilhões para reparação da tragédia de Mariana, firmado entre Samarco, Vale, BHP Brasil, União, governos de MG e ES e órgãos públicos. A Samarco assume a responsabilidade direta pela reparação, substituindo gradualmente a Fundação Renova em 12 meses. O acordo prevê R$ 100 bilhões para políticas públicas e R$ 32 bilhões para indenizações, reassentamentos e ações ambientais. A partir de 2025, um novo programa indenizatório oferecerá R$ 35 mil para vítimas elegíveis e R$ 95 mil para agricultores e pescadores. Os reassentamentos de Novo Bento Rodrigues e Paracatu serão concluídos com suporte por cinco anos. Entre as medidas ambientais, estão o reflorestamento de 50 mil hectares e recuperação de 5 mil nascentes. Com a homologação do STF, a repactuação representa um avanço crucial para a justiça e reconstrução das vidas dos atingidos. Agora, é fundamental acompanhar sua implementação e garantir que os compromissos assumidos sejam integralmente cumpridos.

O Programa Indenizatório Definitivo (PID), lançado em 26 de fevereiro de 2025, oferece uma última chance de reparação para as vítimas do rompimento da barragem de Fundão, com indenizações de R$ 35 mil por pessoa, podendo chegar a R$ 95 mil para agricultores familiares e pescadores profissionais. O prazo para adesão é até 26 de maio de 2025, e a participação exige comprovação de residência nas áreas afetadas. A plataforma do PID, disponível para pessoas físicas e jurídicas, só pode ser acessada por advogados ou defensores públicos, o que torna essencial buscar orientação jurídica para garantir os direitos.
“Muitas vítimas enfrentam dificuldades com documentação e podem perder oportunidades de reparação”


Para participar os atingidos devem cumprir alguns requisitos, tais quais: a) Pessoas que ingressaram no Novel até 29 de setembro de 2023 e tiveram seus pedidos negados ou não concluídos. b) Aqueles que solicitaram cadastro nos canais da Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021 e não celebraram acordos no PIM ou Novel. c) Pessoas que ajuizaram ações judiciais até 26 de outubro de 2021 (exceto ações relacionadas exclusivamente ao Dano Água). d) Residentes ou domiciliados nos municípios afetados de Minas Gerais e Espírito Santo (listados no texto original); e) Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte com data de abertura anterior a 5 de novembro de 2015; f) Ter comprovante de endereço em uma das cidades listadas no Acordo de Reparação em qualquer data de emissão. São elas: Minas Gerais: Aimorés, Alpercata, Barra Longa, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Bugre, Caratinga, Conselheiro Pena, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Dionísio, Fernandes Tourinho, Galiléia, Governador Valadares, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Itueta, Mariana, Marliéria, Naque, Ouro Preto (apenas distrito de Antônio Pereira), Periquito, Pingo D’Água, Ponte Nova (apenas distrito de Chopotó), Raul Soares, Resplendor, Rio Casca, Rio Doce, Santa Cruz do Escalvado, Santana do Paraíso, São Domingos do Prata, São José do Goiabal, São Pedro dos Ferros, Sem Peixe, Sobrália, Timóteo, Tumiritinga.

Espírito Santo: Aracruz, Anchieta, Baixo Guandu, Conceição da Barra, Colatina, Fundão, Linhares, Marilândia, São Mateus, Serra, Sooretama.

O prazo para adesão ao PID iniciou em 26/02/2025 e termina em 26 de maio de 2025. Os pedidos serão analisados e, se aprovados, os elegíveis receberão uma proposta. O pagamento ocorre em parcela única após a assinatura do Termo de Quitação, em até 10 dias após a homologação judicial.

Diante da complexidade do processo, contar com um advogado ou defensor público é essencial para garantir os direitos dos atingidos. Muitas vítimas enfrentam dificuldades com documentação e critérios de elegibilidade, podendo perder oportunidades de reparação. Além disso, a assessoria jurídica orienta sobre as consequências de aceitar o PID, incluindo a renúncia a ações judiciais. Um advogado especializado pode avaliar se a indenização é justa e adequada aos danos sofridos.
“O Programa Indenizatório Definitivo (PID) surge como uma oportunidade real de compensação”


O PID, chancelado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), representa um avanço crucial na busca por justiça e reparação para os atingidos pelo desastre de Mariana. No entanto, a adesão ao programa exige agilidade e preparo, uma vez que o prazo é curto e as regras são específicas.

Por isso, é imprescindível que os atingidos busquem assessoria jurídica especializada para garantir que seus direitos sejam plenamente atendidos. Um advogado de confiança pode não apenas facilitar o processo de adesão ao PID, mas também assegurar que a indenização seja justa e proporcional aos danos sofridos.

A tragédia de Mariana deixou marcas profundas, mas o PID oferece uma oportunidade real de reparação. Não deixe para a última hora: informe-se, busque orientação e garanta seu direito à indenização definitiva.

* Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Ipatinga. Mestre em Gestão de Negócios pela Fundação Instituto de Administração (2024); Especialização em "Gestão de Políticas Públicas com Ênfase em Gênero e Relações Etnorraciais" (UFOP 2014), e em "Gestão Pública Municipal" (UFSJ 2019). Sócio Fundador do Escritório de Advocacia “PCGR Advogados.

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