Guilherme Dardanhan
Proposição foi uma das analisadas na Reunião Extraordinária da manhã de quarta (19)
Em Reunião Extraordinária realizada nesta quarta-feira (19/3/25), o Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 2º turno projetos voltados à segurança das mulheres, entre eles o Projeto de Lei Complementar (PLC) 84/22, que concede o direito à remoção para a servidora pública estadual civil e militar vítima de violência doméstica e familiar.
Os deputados mantiveram o mesmo texto aprovado na primeira votação, referendando a forma do vencido (texto aprovado com mudanças durante a tramitação em 1º turno), com a emenda nº 1, sugerida pelo autor do projeto, deputado Cristiano Silveira (PT), e apresentada em Plenário.
Conforme a emenda, para exercício do direito à remoção o pedido de remoção deverá ser instruído com boletim de ocorrência policial, de forma a atentar a situação de violência doméstica e familiar.
O objetivo do projeto é assegurar o direito à mudança da servidora para outra localidade, para interromper o convívio com o agressor, prevenindo a reincidência na agressão e o agravamento das consequências da violência de gênero e sua letalidade.
Conforme o texto que seguirá à sanção do governador, fica assegurado, a pedido, o direito à remoção ou à mudança de lotação da servidora pública civil e à movimentação da militar vítima de violência doméstica e familiar que integra os quadros da administração pública direta ou indireta do Poder Executivo.
A remoção ou a mudança de lotação e a movimentação previstas não estão condicionadas à existência de vaga e se darão em qualquer época do ano.
Lei Maria da PenhaAo receber o pedido de remoção ou movimentação, o órgão ou a entidade de lotação da servidora comunicará a ocorrência à autoridade competente, para as providências previstas no artigo12 da Lei Federal 11.340, de agosto de 2006.
A norma citada é a Lei Maria da Penha, que em seu artigo 12 define uma série de procedimentos que a autoridade policial deverá adotar, de imediato, em todos os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, feito o registro da ocorrência.
Atendimento articulado para vítimas também aprovadoTambém voltado para as mulheres, outro projeto aprovado em 2º turno, sem alterações em relação ao conteúdo aprovado na 1ª votação, foi o PL 1.243/23 , o qual acrescenta inciso ao artigo 4º da Lei 22.256, de 2016, que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado.
De autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), o objetivo é garantir que aquelas que sofrem violência sexual recebam atendimento prioritário e articulado entre serviços públicos do SUS, o Sistema Único de Assistência Social, do Suas e dos órgãos de segurança pública, às mulheres vítimas de violência, observados os procedimentos e protocolos existentes.
Diretrizes para promover liderança femininaJá o PL 2.329/24, da deputada Lohanna (PV), dispõe sobre diretrizes para a criação da Política Estadual de Promoção de Mulheres Adultas e Jovens em Espaços de Liderança.
Além da formação de rede de apoio entre jovens e adultas, a proposta inclui atividades de capacitação para que as participantes assumam posições de liderança nos setores público e privado. A equidade racial também deverá ser garantida na implementação das ações, sendo cinco as diretrizes:
▪️ estimular a formação de redes de apoio e colaboração entre mulheres adultas e jovens, com o objetivo de fortalecer a participação de mulheres na tomada de decisões
▪️ desenvolver programas de capacitação e acompanhamento especializado para preparar mulheres adultas e jovens para posições de liderança em diferentes áreas de atuação
▪️ incentivar a participação de mulheres adultas e jovens em atividades extracurriculares e outras iniciativas que promovam o desenvolvimento de habilidades de liderança
▪️ promover ações que incentivem a participação de mulheres em cargos de liderança nos setores público e privado
▪️ promover ações específicas para mulheres adultas e jovens negras, a fim de garantir maior representatividade e equidade racial nos espaços de liderança.
Na implementação das ações poderão ser admitidas parcerias e cooperação técnica e financeira com agentes públicos, privados e do terceiro setor. E poderão ser instituídos no Estado indicadores de desempenho visando o monitoramento e a avaliação de programas e ações voltados para a promoção de mulheres adultas e jovens em espaços de liderança.
(Com informações da ALMG)