27 de fevereiro, de 2025 | 08:35
Ex-agente penitenciário é absolvido da acusação de homicídio em Belo Oriente
Fato ocorreu em fevereiro de 2022 e defesa do réu teve acatada a tese de legítima defesa
Arquivo DA
Levado a julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Açucena, ex-agente prisional foi absolvido da acusação de homicídio em Belo Oriente

Em julgamento realizado quarta-feira (26), no plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Açucena, o ex-agente penitenciário, Bernard da Silva Pires, de 40 anos, que atuou por cerca de oito anos em uma penitenciária de Minas Gerais antes de ser afastado por auxílio-doença, foi absolvido da acusação de homicídio qualificado contra Andrelino Moreira Barbosa, de 39 anos, fato esse noticiado em 14 de fevereiro, de 2022 pelo jornal Diário do Aço. A decisão foi tomada por maioria dos votos dos jurados, que acolheu a tese de legítima defesa apresentada pela defesa.
O advogado que atuou na defesa, Rogério Pires Thomaz, conta em entrevista do Diário do Aço que o caso teve reviravoltas judiciais antes de chegar ao Tribunal do Júri. Em 1º de fevereiro, a magistrada Larissa absolveu sumariamente o réu, entendendo não haver elementos suficientes para levá-lo a julgamento. No entanto, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a decisão de primeiro grau e determinou o envio do processo ao júri popular”, detalha.
O crime do qual Bernard foi acusado ocorreu no dia 14 de fevereiro de 2022, quando, segundo a denúncia do Ministério Público, Bernard teria disparado contra Andrelino em via pública, na cidade de Belo Oriente.
Arquivo DA
Depois do crime que vitimou Andrelino (detalhe), populares atearam fogo na casa do suspeito que fugiu do local

Após a morte de Andrelino, a casa de Bernard foi incendiada, em um possível ato de vingança. No incêndio, seus cães e um gato, que estavam no local, morreram.
O crime teria ocorrido após uma discussão entre os envolvidos, resultando na morte da vítima com um tiro na cabeça. O Ministério Público sustentava que o crime foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
No entanto, durante o julgamento em plenário do Tribunal do Júri, a defesa, representada pelo advogado Rogério Pires Thomaz, argumentou que Bernard agiu em legítima defesa, versão que foi aceita pelos jurados. A sessão do julgamento dia 26/2 foi presidida pelo juiz Iziquiel Pereira Moura. Pelo Ministério Público atuou o promotor de Justiça, Hélio Pero Soares.
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