16 de fevereiro, de 2025 | 09:47

Problema na pista do Aeroporto de Confins gera transtornos e levanta questões sobre responsabilidade das companhias aéreas

Rodrigo Alvim Gusman Pereira *


Incidentes relacionados a problemas nas pistas de aeroportos brasileiros têm sido recorrentes nos últimos anos, causando transtornos significativos aos passageiros e levantando questões sobre a responsabilidade das companhias aéreas envolvidas. Na manhã desta sexta-feira (14/2), um problema na pista do Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, causou o cancelamento de pelo menos 14 pousos, prejudicando passageiros de diversas regiões do Brasil. O incidente teve origem em uma aeronave da companhia Azul, que apresentou falhas e bloqueou a pista, impactando toda a operação do aeroporto.

Como prestadora de serviço, a Azul responde objetivamente pelos danos causados, independentemente de culpa. Pouco importa se a Azul quis ou não causar o incidente. Ela causou esse dano tanto a passageiros dela quanto da Gol, da Latam e de todas as outras companhias. Belo Horizonte travou tanto para decolar quanto para pousos.

A companhia que causou o dano responde por qualquer prejuízo causado aos passageiros, incluindo cancelamento de voos e perdas financeiras. Se um passageiro perdeu uma conexão internacional devido ao problema e chegará ao destino apenas no dia seguinte, e a causada do problema é a responsável.
"A companhia que causou o dano responde por qualquer prejuízo causado aos passageiros"

Quanto às demais companhias aéreas atingidas, elas só compartilham a responsabilidade com a Azul caso não prestem a devida assistência material aos seus passageiros. Isso inclui auxílio com alimentação, hospedagem, comunicação e reacomodação no primeiro voo disponível. Se uma companhia como a Latam, por exemplo, rapidamente reacomodar seus passageiros afetados por esse problema, ela não responde por nada. Quem responde é a Azul.

Passageiros que enfrentaram prejuízos podem buscar solução por meio da plataforma consumidor.gov.br (Procon online), do Juizado Especial Cível, seja sozinho (via atermação, que permite ao cidadão ingressar com uma ação sem a necessidade de um advogado) ou com um advogado de sua confiança.

* Mestre em Direito pela PUC/MG. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), com um semestre na Univesidad de Barcelona. Possui MBA em gestão empresarial pela FGV. É especialista em Direito dos Passageiros.

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