Usuários de estrada que liga a BR-381 ao bairro Cidade Nova denunciam lixão irregular

14/02/2025 às 22:15
Enviada ao Diário do Aço
Entre os detritos é possível encontrar lixo eletrônico, produtos químicos, caixas com condimentos, maionese e molho para massas

Em mensagens enviadas ao Diário do Aço, leitores denunciam que há variados montes de lixo residencial, comercial e de construção civil a partir da BR-381 até o morro que dá acesso ao bairro Chácaras do Vale e ao Cidade Nova, em Santana do Paraíso. A estrada é também acesso a uma fábrica de colchões e corta um pasto e um loteamento. Os denunciantes não sabem dizer se o material é descartado por moradores do Cidade Nova ou de algum bairro limítrofe, de Ipatinga.

“Transformaram a estrada em um lixão a céu aberto. A prefeitura limpou essa estrada faz menos de seis meses e já está neste estado. É uma falta de cidadania, que incomoda. Os montes de lixo aparecem do nada, a maioria é jogada altas horas da noite”, reclama um morador do Cidade Nova.

Alimentos
No local, é possível encontrar caixas contendo condimentos como maionese e molho para massas, lixo eletrônico aos montes, restos de equipamentos elétricos, entulho de material de construção, pneus velhos, câmaras de ar de pneu automotivo, lixo com restos de óleos e graxas de oficina mecânica, sacolas, embalagens vazias, produtos químicos, restos de jardim, entre outros.

Como denunciar
Em nota enviada ao Diário do Aço, a administração municipal de Santana do Paraíso informou que um novo serviço de limpeza naquele trecho da estrada “será inserido na programação”. Além disso, disponibilizou os números de telefone 3251-7605/3251-7608 para a população fazer denúncias por ligação ou mensagem via WhatsApp e citou o aplicativo Prefeitura Aqui, que também funciona como um canal de denúncias.

Legislação municipal
O governo ainda lembrou da Lei Municipal nº 177/1999, que impõe multa para o descarte irregular de lixo. E ainda, no artigo 64 do Código de Obras, é tratada a proibição de impedir ou atrapalhar, por qualquer meio, o trânsito de pessoas ou veículos em vias públicas.

Lei federal
Por último, a administração municipal de Santana do Paraíso pontuou a Lei Federal nº 9.605/1998 de Crimes Ambientais. O artigo 54 menciona que “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa”.


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