12 de fevereiro, de 2025 | 16:25

Programa Família Acolhedora de Timóteo tem novo endereço de atendimento

Divulgação
O serviço Família Acolhedora é destinado aos jovens que precisam ser retirados do ambiente familiar de origem por alguma violação de direito ou alguma violênciaO serviço Família Acolhedora é destinado aos jovens que precisam ser retirados do ambiente familiar de origem por alguma violação de direito ou alguma violência

O Programa Família Acolhedora de Timóteo conta, atualmente, com cinco famílias aptas a acolherem crianças e adolescentes, que precisam ser afastados, temporariamente, de sua família de origem. Com a meta de alcançar dez famílias cadastradas, o serviço está sendo prestado em novo endereço: avenida Um, nº 377, bairro Alegre (ao lado da Unidade Básica de Saúde – UBS), informou a administração pública.

O serviço Família Acolhedora está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é destinado aos jovens que precisam ser retirados do ambiente familiar de origem por alguma violação de direito ou alguma violência. Eles são direcionados para o acolhimento provisório e retornam para suas famílias de origem quando todas as questões são solucionadas, ou, em último caso, são encaminhados para a adoção.

“Hoje, nós temos cinco famílias habilitadas e duas famílias acolhendo. A meta do município é ter, no mínimo, dez famílias aptas a acolher. A família tem que ter disponibilidade, tempo, tanto para participar das capacitações quanto para acolher”, informa Rayanne Castro, coordenadora do programa. Ela reforça ainda que a pessoa interessada em ingressar no programa pode trabalhar normalmente, porém precisa ter um tempo destinado para dar atenção ao acolhido.

De acordo com Rayanne, a principal falta no serviço é de famílias com perfil para acolher bebês e grupo de irmãos. No ECA é previsto que a criança ou o adolescente fique até um ano e meio com a família que o acolheu. “A criança pode ficar um final de semana, pode ficar uma semana ou um mês. Isso vai depender muito do trabalho que está sendo feito com a família dela e da determinação judicial”, reforça a coordenadora.

Alguns dos critérios estabelecidos para se cadastrar no Família Acolhedora referem-se a não poder estar inserido no Cadastro Nacional de Adoção; concordância de todos os membros da família em participar do programa; não possuir processo judicial e residir, no mínimo, há três anos em Timóteo.

Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário