12 de fevereiro, de 2025 | 16:25
Programa Família Acolhedora de Timóteo tem novo endereço de atendimento
Divulgação
O serviço Família Acolhedora é destinado aos jovens que precisam ser retirados do ambiente familiar de origem por alguma violação de direito ou alguma violência
O serviço Família Acolhedora é destinado aos jovens que precisam ser retirados do ambiente familiar de origem por alguma violação de direito ou alguma violênciaO Programa Família Acolhedora de Timóteo conta, atualmente, com cinco famílias aptas a acolherem crianças e adolescentes, que precisam ser afastados, temporariamente, de sua família de origem. Com a meta de alcançar dez famílias cadastradas, o serviço está sendo prestado em novo endereço: avenida Um, nº 377, bairro Alegre (ao lado da Unidade Básica de Saúde UBS), informou a administração pública.
O serviço Família Acolhedora está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é destinado aos jovens que precisam ser retirados do ambiente familiar de origem por alguma violação de direito ou alguma violência. Eles são direcionados para o acolhimento provisório e retornam para suas famílias de origem quando todas as questões são solucionadas, ou, em último caso, são encaminhados para a adoção.
Hoje, nós temos cinco famílias habilitadas e duas famílias acolhendo. A meta do município é ter, no mínimo, dez famílias aptas a acolher. A família tem que ter disponibilidade, tempo, tanto para participar das capacitações quanto para acolher”, informa Rayanne Castro, coordenadora do programa. Ela reforça ainda que a pessoa interessada em ingressar no programa pode trabalhar normalmente, porém precisa ter um tempo destinado para dar atenção ao acolhido.
De acordo com Rayanne, a principal falta no serviço é de famílias com perfil para acolher bebês e grupo de irmãos. No ECA é previsto que a criança ou o adolescente fique até um ano e meio com a família que o acolheu. A criança pode ficar um final de semana, pode ficar uma semana ou um mês. Isso vai depender muito do trabalho que está sendo feito com a família dela e da determinação judicial”, reforça a coordenadora.
Alguns dos critérios estabelecidos para se cadastrar no Família Acolhedora referem-se a não poder estar inserido no Cadastro Nacional de Adoção; concordância de todos os membros da família em participar do programa; não possuir processo judicial e residir, no mínimo, há três anos em Timóteo.
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