12 de fevereiro, de 2025 | 16:25
Programa Família Acolhedora de Timóteo tem novo endereço de atendimento
Divulgação
O serviço Família Acolhedora é destinado aos jovens que precisam ser retirados do ambiente familiar de origem por alguma violação de direito ou alguma violência

O Programa Família Acolhedora de Timóteo conta, atualmente, com cinco famílias aptas a acolherem crianças e adolescentes, que precisam ser afastados, temporariamente, de sua família de origem. Com a meta de alcançar dez famílias cadastradas, o serviço está sendo prestado em novo endereço: avenida Um, nº 377, bairro Alegre (ao lado da Unidade Básica de Saúde UBS), informou a administração pública.
O serviço Família Acolhedora está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e é destinado aos jovens que precisam ser retirados do ambiente familiar de origem por alguma violação de direito ou alguma violência. Eles são direcionados para o acolhimento provisório e retornam para suas famílias de origem quando todas as questões são solucionadas, ou, em último caso, são encaminhados para a adoção.
Hoje, nós temos cinco famílias habilitadas e duas famílias acolhendo. A meta do município é ter, no mínimo, dez famílias aptas a acolher. A família tem que ter disponibilidade, tempo, tanto para participar das capacitações quanto para acolher”, informa Rayanne Castro, coordenadora do programa. Ela reforça ainda que a pessoa interessada em ingressar no programa pode trabalhar normalmente, porém precisa ter um tempo destinado para dar atenção ao acolhido.
De acordo com Rayanne, a principal falta no serviço é de famílias com perfil para acolher bebês e grupo de irmãos. No ECA é previsto que a criança ou o adolescente fique até um ano e meio com a família que o acolheu. A criança pode ficar um final de semana, pode ficar uma semana ou um mês. Isso vai depender muito do trabalho que está sendo feito com a família dela e da determinação judicial”, reforça a coordenadora.
Alguns dos critérios estabelecidos para se cadastrar no Família Acolhedora referem-se a não poder estar inserido no Cadastro Nacional de Adoção; concordância de todos os membros da família em participar do programa; não possuir processo judicial e residir, no mínimo, há três anos em Timóteo.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]