05 de fevereiro, de 2025 | 08:40
Nova lei do Minha Casa, Minha Vida apoiará regularização fundiária
Jaqueline Rosas *
Uma grande notícia para os municípios: A Lei Federal 15.801/24, recentemente promulgada pela Presidência da República irá financiar a regularização fundiária dos imóveis pertencentes a famílias com renda mensal até R$ 4.650.Assim, o programa Minha Casa, Minha Vida, além de financiar residências, poderá também financiar todo o processo de regularização fundiária daquelas famílias que possuem apenas contrato de compra e venda dos seus lotes e sofrem com esta insegurança.
Trata-se de iniciativa da maior importância, pois, até agora, não havia uma fonte permanente de financiamento para este programa. Agora, tudo mudou.
A regularização fundiária confere às famílias, que até então eram posseiras, a propriedade definitiva dos seus bens, com registro em Cartório. Isto valoriza os imóveis e torna estes ativos também aptos a serem utilizados em garantia para transações financeiras. Possibilita também o financiamento bancário, em caso de venda. Lança luz e faz emergir uma riqueza que prosperava na informalidade.
Estimula também os proprietários a fazerem reformas nos seus bens, gerando empregos e impulsionando a indústria da construção civil, promovendo também o desenvolvimento econômico da região.
Há também a questão da cidadania: ao sentirem-se proprietários e não mais posseiros, esta parcela da população se considera mais incluída à sociedade.
A Regularização fundiária ganhou grande impulso a partir de 2017, com a promulgação da Lei 13.465/17, que redefiniu conceitos e a tornou um pouco menos complicada. Esta Lei definiu duas modalidades de regularização: a chamada Reurb S (social) gratuita para os beneficiários e a Reurb E (específica), onde é responsabilidade dos interessados custea-la.
A recente tragédia climática ocorrida no Vale do Aço revelou a quantidade de habitações construídas em áreas de risco”
Estes conceitos facilitaram a elaboração de políticas pelas Prefeituras, sobretudo nas regiões metropolitanas, onde a urbanização ocorreu de forma acelerada por muitas décadas, surgindo um grande contingente populacional, cujos imóveis aguardam regularização. Muitas famílias adquiriram lotes em loteamentos irregulares, que não respeitaram as normas urbanísticas.
Outra situação endêmica nas cidades é a ocupação de áreas públicas ou privadas, de forma espontânea, por pessoas de baixa renda em busca de um teto, que ocupam, muitas vezes, áreas de risco, mas que se tornaram favelas populosas, marcando o panorama das cidades. A recente tragédia climática ocorrida no Vale do Aço revelou a grande quantidade de habitações que foram construídas em áreas de risco, sujeitas a deslizamentos. Nestes casos a regularização só se aplicará nos locais onde forem realizadas obras que acabem com os riscos das residências.
A própria Lei define esta possibilidade - Nestas situações, as prefeituras podem definir as chamadas Poligonais (áreas a serem regularizadas) e torna-a passível de regularização, através da instauração da Reurb, seja Social ou Específica. Definida a poligonal é necessário, elaborar vários documentos técnicos, previstos na lei, tais como diagnóstico jurídico, urbanístico, ambiental, social e propostas de intervenção que respondam a todas as desconformidades indicadas pelo diagnóstico.
Será feito também cadastro e recolhimento da documentação dos beneficiários, além da elaboração da base cartográfica. E, por fim, definida a planta de parcelamento para ser aprovada nos órgãos competentes e registrada em Cartório. Após todo este procedimento técnico, se dá a titulação propriamente dita dos beneficiários. Trata-se de um procedimento muito técnico e multidisciplinar.
É um processo trabalhoso, meticuloso, que tem que ser feito respeitando-se todos os direitos individuais.
A Lei Federal 15.801/2024 ainda será regulamentada pela Caixa. Mas, certamente, mudará o panorama da regularização fundiária em Minas Gerais e no Brasil.
Algumas pendencias ainda restarão. Nem sempre os Cartórios demonstram boa vontade no processo, pois a Lei tornou gratuita a primeira regularização a ser feita pelo proprietário do imóvel. Isto torna, muitas vezes, demasiado moroso todo o processo. Mas foi dado um grande passo para a valorização do patrimônio das famílias.
* Arquiteta, Urbanista. Diretora de regularização fundiária da NMC Integrativa, especializada em Regularização Fundiária.
Obs: Artigos assinados não reproduzem, necessariamente, a opinião do jornal Diário do Aço
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Max Lanio Vieira de Oliveira
06 de fevereiro, 2025 | 20:49Boa noite, gostaria de melhores informações como posso estar adquirindo um imóvel rural ou se tem um site disponível para esclarecer minhas dúvidas”
Assuero Lourenço da Silva
05 de fevereiro, 2025 | 21:53Boa noite, resido numa área de posse?por não entender de compra regular estamos sofrendo a muitos anos sem ter o documento definitivo da residência,o que fazer?”