31 de janeiro, de 2025 | 17:29

Santana do Paraíso lança campanha de incentivo ao emplacamento de veículos no município

Divulgação
O ressarcimento pode chegar a R$ 300 para pessoas físicas e jurídicas que promoverem o licenciamento ou a transferência de veículos automotores no municípioO ressarcimento pode chegar a R$ 300 para pessoas físicas e jurídicas que promoverem o licenciamento ou a transferência de veículos automotores no município

A administração de Santana do Paraíso lançou uma campanha para incentivar o licenciamento e a transferência de veículos automotores no município, com base na Lei nº 1209. O programa oferece ressarcimentos de até R$ 300 a pessoas físicas e jurídicas que emplacarem ou transferirem veículos para o município, com o objetivo de estimular que os proprietários regularizem seus veículos lá, garantindo que os tributos pagos retornem em benefícios diretos para a cidade.

"Nosso compromisso é conscientizar os cidadãos sobre a importância de contribuir diretamente para o desenvolvimento do município em que vivem. Percebemos que muitos moradores de Santana do Paraíso escolhem emplacar seus veículos em Ipatinga e essa arrecadação que deixamos de receber poderia ser destinada a diversas obras importantes, como pavimentação de ruas, manutenção de vias públicas e melhorias essenciais para o bem-estar da população", destaca o prefeito Bruno Morato (Avante).

Para receber o benefício, os proprietários devem protocolar um pedido no Departamento de Tributação e Arrecadação, dentro do prazo de vigência da campanha, que vai até 31 de dezembro de 2025. Entre os documentos necessários, estão o comprovante de propriedade e, em caso de transferência, o documento que ateste que o veículo estava anteriormente registrado em outro município. Ficam de fora da campanha veículos usados para transporte comercial, os pertencentes a órgãos públicos e aqueles isentos de IPVA.

O valor venal utilizado para a definição dos incentivos será o adotado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais para fins de cálculo do IPVA.

Confira os critérios estabelecidos:

Veículos novos ou usados com valor venal superior a R$ 20.000: ressarcimento de até R$ 300.

Ônibus, micro-ônibus, caminhões e tratores com valor venal superior a R$ 60.000: ressarcimento de até R$ 300.

Motocicletas com valor venal acima de R$ 10.000: ressarcimento de até R$ 300.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
Mak Solutions Mak 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário