16 de janeiro, de 2025 | 08:30
Aparelhos eletrônicos - os vilões das salas de aula. Veja o que diz a nova lei
Antonio Renato Cardoso da Cunha *
Dia 14 de janeiro foi publicada no Diário Oficial da União a Lei N° 15.100 de 13/01/25, que proíbe a utilização de aparelhos eletrônicos portáteis nas escolas de ensino de educação básica, públicas e privadas. O ensino básico, que vai desde o ensino infantil até o ensino médio, normalmente reúne crianças de quatro anos até adolescentes de 17 anos.Ao ler essa lei, já destaco que as pessoas em geral estão muito presas no celular, o que considero não ser saudável. Mas ela não fala só do telefone, mas de qualquer utilização de aparelhos eletrônicos, ou seja, restringe a utilização de Ipods, de aparelhos de MP3, aparelhos musicais, entre outros. Acredito que a restrição desses equipamentos em sala vai ajudar no rendimento dos alunos, aumentar a concentração e a atenção deles em sala de aula, porque nós sabemos que isso distrai, né? E se a tecnologia tira a atenção dos adultos...que dirá às crianças e adolescentes!
Enquanto isso é uma novidade no Brasil, a Europa já vem discutindo isso há bastante tempo, com legislação em vigor, proibindo o uso dos equipamentos em diversos países. O que mostra que lá, o uso inadequado destas tecnologias também está atrapalhando o ensino em sala de aula e a vida desses jovens. Mas ressalto que, aqui no Rio de Janeiro, já existe a Lei N° 5222, de 11 de abril de 2008, que também proíbe o uso de telefone celular e outros aparelhos nas escolas estaduais do Estado do Rio de Janeiro, por alunos e professores. Acredito que quando foi criada essa lei, os motivos eram outros, mas entendo que o cumprimento da lei atual precisa ser desempenhado com uma certa urgência, porque logo no artigo primeiro o objetivo está escrito de forma bem clara: "salvaguardar a saúde mental, física e psíquica das crianças e adolescentes”.
A nova lei proibiu a utilização desse tipo de equipamento durante toda a estada do aluno na escola, com algumas exceções, por exemplo: as questões de acessibilidade, às questões de inclusão (alunos têm uma baixa visão e talvez façam uso de um aparelho eletrônico que aumente a letra na hora da leitura), outros podem fazer uso de equipamentos eletrônicos por terem algum problema de saúde, que não é visível, como diabetes ou controle de pressão.
O que a lei não trata, e é aí que fica a dúvida, como a escola vai tratar esse novo regulamento?”
O que a lei não trata, e é aí que fica a dúvida, como a escola vai tratar esse novo regulamento? Será que vai ser semelhante como são tratadas as questões de deficiência intelectual? Vai ter que ser laudada a justifica do uso do aparelho eletrônico de determinada criança e enviada para a escola? Existem relógios em que podemos ler as mensagens de WhatsApp; o jovem vai poder usar esse tipo de equipamento na escola ou não? A meu ver, para essas e outras questões mais específicas, as escolas terão que, através dos seus conselhos acadêmicos, se reunirem para discutir e pensar em alguma normativa interna para tratar da questão. A lei trata de forma geral sobre o tema, sendo assim, cada instituição vai encontrar o melhor jeito para respeitar e cumprir as novas regras.
Agora, levando essa realidade para o ensino superior, também acho que os equipamentos eletrônicos de uma forma geral atrapalham, mas são bons quando utilizados em determinadas atividades para tornar o ensino mais atrativo e dinâmico. Mas é fundamental que o corpo docente esteja preparado para realizar e programar esse tipo de atividade. Importante destacar que algumas facilidades que temos hoje, podem atrapalhar num futuro próximo, por exemplo: a prática da escrita em computador, no celular, ou em outro equipamento eletrônico dá agilidade ao aluno para armazenar o conteúdo da aula, mas faz com que o estudante escreva menos com a caneta e, dessa forma, infelizmente, já vemos casos de alunos que foram reprovados em provas manuscritas da OAB porque a caligrafia era ilegível. É importante frisar que no processo educacional nada é impensável e gratuito. Existe o momento de brincar, de recortar, de ler, de escrever e até mesmo de aprender a usar as ferramentas tecnológicas. Tudo, quando é feito da forma correta, e com a duração certa, na idade adequada, vai desenvolvendo o ser humano por inteiro e preparando para lidar com diversos desafios que a vida se encarrega de colocar.
Contudo, como estamos vivendo ainda um momento pós pandemia, tenho observado que muitos alunos estão buscando os cursos presenciais. Mas precisamos reconhecer que a tecnologia tem aproximado pessoas; utilizada como instrumento, dá oportunidades para quem mora em outro município, estado ou país de estarem presentes em cursos de longa distância, então cabe ao aluno identificar como a tecnologia atrapalha ou ajuda no seu dia a dia, estudos e nas mais diversas atividades. Mas fica aqui também a seguinte reflexão: como diz o velho ditado "educação vem de casa", então além da lei ser cumprida nas instituições educacionais, é importante a participação dos pais e responsáveis. Eles devem ficar atentos e criar suas regras sobre o uso das tecnologias para que não haja descontrole dentro de casa. Dessa forma, essa parceria só tende a dar certo, pois enquanto os jovens são orientados pelos familiares, a escola cumpre o papel de ensinar as disciplinas escolares sem interferência.
* Doutor em Direito e Coordenador Acadêmico da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Rio
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Gildázio Garcia Vitor
16 de janeiro, 2025 | 10:08Excelente! Parabéns Doutor!
Acredito que não será fácil a implantação desta Lei, inclusive com os Professores. Já tenho colegas defendendo que a proibição deverá ser restrita aos alunos, utilizando um argumento, que é a necessidade de monitorar os filhos pequenos em casa e nas Escolas.
Fiquei pensando nas minhas filhas, quando eram crianças, acho que que nem telefone fixo tinha, estudando na Escolas Criar e Aprender e no Mayrink Vieira, onde sempre foram muito bem cuidadas pelos Profissionais dessas Escolas. Hoje, uma é graduada em Direito, pela UFJF-GV, e a outra, em Medicina Veterinária, pela UFES. Portanto, o meu muito obrigado, com alguns anos de atraso à essas Maravilhosas Instituições da nossa cidade!”