14 de janeiro, de 2025 | 15:21

Situação de emergência evolui para decretação de estado de calamidade pública em Ipatinga

Divulgação
Executivo busca maior estrutura para ampliar a capacidade de resposta do poder público às demandas da população Executivo busca maior estrutura para ampliar a capacidade de resposta do poder público às demandas da população

Devido à gravidade dos problemas e riscos ocasionados pela chuva que ainda persiste na cidade, o prefeito de Ipatinga, Gustavo Nunes oficializou nesta terça-feira (14) a declaração de estado de calamidade pública no município. O decreto, de número 11.416, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, embasado em graves danos humanos, materiais e prejuízos econômicos já registrados.

A medida extrema ocorre após o decreto de situação de emergência emitido no dia 12 de janeiro e visa ampliar a capacidade de resposta do município diante da crise, explica o governo. Até a tarde desta terça-feira (14), Ipatinga contava 90 desabrigados e 400 desalojados.

De acordo com a Defesa Civil, os danos incluem alagamentos, deslizamentos de terras, queda de barreiras e comprometimento de estradas e pontes, elevando os riscos para a segurança dos moradores. Além disso, a previsão de novos volumes de chuva agrava o cenário.

Com a declaração de calamidade pública, a prefeitura está autorizada a tomar ações imediatas para proteger a população e mitigar os impactos do desastre. Entre as medidas estão: a mobilização de órgãos municipais, a possibilidade de remanejamento de servidores, a convocação de voluntários e a promoção de campanhas para arrecadação de recursos.

Também estão previstas contratações emergenciais de pessoal e aquisição de materiais necessários para atender às demandas da situação.

Além disso, as autoridades de Defesa Civil estão autorizadas a adotar ações urgentes, como evacuação de áreas de risco e utilização de propriedades particulares em casos de perigo iminente, com garantias de indenização posterior, caso haja danos.

O estado de calamidade pública tem validade inicial de 180 dias, podendo ser prorrogado caso necessário. Durante esse período, os processos relacionados ao enfrentamento da crise tramitarão em caráter de urgência, priorizando a proteção e segurança dos cidadãos.

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