07 de janeiro, de 2025 | 15:51
Justiça acolhe ação do MPMG e traficante que estava em liberdade provisória retorna à prisão em Coronel Fabriciano
Reprodução Google
O auto de prisão em flagrante delito tramitou na Vara Plantonista da Microrregião Administrativa LIII e atualmente segue na Vara Criminal de Coronel Fabriciano
Com informações Ministério Público de Minas Gerais
Um homem de 18 anos, preso em flagrante por tráfico de drogas em novembro do ano passado e que estava em liberdade provisória, voltou à prisão, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), depois de ser pego novamente praticando a atividade ilícita. O segundo flagrante foi no último dia 30 de dezembro. Ambos ocorreram em Coronel Fabriciano, na Região do Vale do Aço.
Por conta dos dois flagrantes, o MPMG solicitou à Justiça, em dezembro, a prisão preventiva do traficante. Porém, o juiz que analisou o caso indeferiu o requerimento feito pelo Ministério Público, pois considerou que não existiam os pressupostos para a prisão preventiva naqueles autos.
Para o promotor de Justiça Jonas Junio Costa Monteiro, o homem descumpriu os deveres da liberdade provisória ao reiterar no cometimento do tráfico de drogas”.
Como o pedido de prisão preventiva não foi aceito pela Justiça, o MPMG interpôs Recurso em Sentido Estrito (Rese), instrumento jurídico que permite contestar decisões judiciais em situações específicas, previstas no Código de Processo Penal (CPP).
Por conta da urgência que o caso demandava, o Ministério Público ajuizou uma Ação Cautelar Inominada pleiteando a concessão de liminar/antecipação da tutela para conferir o efeito ativo/suspensivo ao Rese com a decretação da prisão preventiva do autor para resguardar a ordem pública diante da prática reiterada do tráfico e da quebra dos deveres impostos pela lei processual penal.
A prisão do traficante, segundo Jonas Junio, representa uma importante vitória para a Justiça, reforçando o combate ao tráfico organizado de drogas e à impunidade, reforçando a importância do respeito às leis brasileiras e ao trabalho das polícias. Trata-se de medida inovadora, decretação de prisão em acolhimento de cautelar inominada do MPMG, demonstrando uma atuação institucional célere e firme na proteção da ordem pública e no combate ao crime".
A ação cautelar foi distribuída no dia 3 de janeiro de 2025 e, dado o acolhimento do pleito ministerial pelo desembargador plantonista, o mandado de prisão foi expedido e cumprido no dia nessa segunda-feira, 6.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
Miguel
08 de janeiro, 2025 | 09:46Ok lei para todos.
Acordo de polícia de segurança pública, magistrado e judiciário ok.
Mas acordo de qualquer um q representa a lei com bandido é crime.
Acordo com lado a ou b(criminosos) para controlar crimes violentos também é crime.
Cadeia para todos”