19 de dezembro, de 2024 | 15:56

Aposentados podem ter direito à isenção do IR, orienta assessoria jurídica da AAPI

A Lei nº 7.713 oferece isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas diagnosticados com doenças específicas. “Apesar de ser um direito previsto desde 1988, muitos ainda desconhecem o benefício e podem estar pagando valores indevidamente”, é que alerta a assessoria jurídica da AAPI.

A legislação contempla condições como moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, nefropatia e hepatopatia graves, entre outras. “Para solicitar a isenção, o beneficiário deve apresentar ao INSS atestado, laudo ou relatório médico que comprove o diagnóstico, independentemente de a doença ter surgido antes ou depois da aposentadoria”, orienta o setor.

Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS, seguindo as etapas: Acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, informando CPF e senha; Clicar em "Novo Pedido", buscar pela opção "Isenção" e seguir as orientações; Caso necessário, comparecer à perícia médica com documentos pessoais e os relatórios médicos originais; Acompanhar o processo na área "Consultar Pedidos" do portal.

Se houver dificuldade no acesso ao sistema, é possível buscar atendimento pelo telefone 135.

Orientação especializada
A assessoria jurídica da AAPI está disponível para auxiliar seus associados, aposentados ou pensionistas, no processo de solicitação do benefício. O contato pode ser feito pelos telefones (31) 3830-3430 ou WhatsApp (31) 3830-3400 (opção 6).
Mais informações podem ser obtidas no portal do governo federal, gov.br.
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