Fibromiálgicos de Ipatinga comemoram sanção de lei que reconhece doença como deficiência

12/12/2024 às 08:01
Enviada ao Diário do Aço
Projeto visa beneficiar moradores de Ipatinga que sofrem com a fibromialgia
Por Isabelly Quintão - Repórter Diário do Aço
Representantes da “Se Ame Fibro” - Associação de Pessoas com Fibromialgia de Ipatinga, tinham expectativas positivas em relação à tramitação do Projeto de Lei n° 82/2024, que visava reconhecer a fibromialgia como deficiência para todos os fins legais no âmbito do município. O projeto foi aprovado na Câmara Municipal no dia 19 de novembro e aguardava a sanção, que ocorreu no fim da tarde de quarta-feira (11).

A proposta, de autoria da vereadora Professora Mariene (Republicanos), havia sido aprovada na câmara por unanimidade, com o intuito de ajudar pessoas que sofrem com a condição, que causa dor crônica disseminada e sintomas múltiplos, como é o caso de fadiga, distúrbio do sono, disfunção cognitiva, episódios depressivos, dentre outros.

“O projeto surgiu da necessidade de garantir direitos a um grupo de pessoas que sofre com uma dor invisível, que traz transtornos seríssimos, tanto psicológicos e físicos, que limitam a vida das pessoas. Nós já tínhamos uma lei que dá direito à carteirinha, os fibromiálgicos têm prioridade no processo de estacionamento. Mas nós queríamos muito mais do que isso, porque hoje vemos várias pessoas com necessidade de fazer um tratamento adequado e não tem condições, com essa lei aprovada, isso vai dar condições de muitos deles, inclusive, até receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC)”, detalhou Mariene.

A presidente e fundadora da associação “Se Ame Fibro”, Leidiane Aires Ferreira Rezende, destacou ao Diário do Aço que a lei veio possibilitar o acesso a projetos sociais e políticas públicas municipais. “Agora, com a sanção da lei, teremos a oportunidade de uma melhor qualidade de vida, uma vez que não há cura para a doença, mas tem tratamento”, pontuou.

Em nota enviada ao jornal, a administração pública enfatizou que o chefe do Executivo somente aguardava a manifestação das secretarias municipais por meio de pareceres técnicos, estando a Prefeitura de Ipatinga dentro do prazo legal para a sanção da referida lei.
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