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11 de dezembro, de 2024 | 08:05

Padre explica como Tribunal Eclesiástico julga casos de nulidade de casamentos

Silvia Miranda
Vigário Judicial, padre Efferson Andrade ressalta que a igreja não reconhece o divórcioVigário Judicial, padre Efferson Andrade ressalta que a igreja não reconhece o divórcio

No entendimento da Igreja Católica, o casamento é uma instituição feita para durar a vida toda. No entanto, em muitos casos, o "felizes para sempre" tem curta duração. Em determinadas situações, quando há argumentos ou fatos que demonstram o não cumprimento dos requisitos básicos do matrimônio, qualquer um dos cônjuges pode solicitar a declaração de nulidade do casamento. Essa solicitação deve passar por um processo judicial religioso.

Na Diocese de Itabira/Coronel Fabriciano, para iniciar o processo de declaração de nulidade, é necessário que um ou ambos os cônjuges façam o pedido e o entreguem pessoalmente no Tribunal Eclesiástico. No processo, devem constar todos os dados pessoais e uma breve narrativa que justifique por que o relacionamento, de certa forma, nunca existiu.
O Vigário Judicial, padre Efferson Andrade, explica que a igreja funciona como uma sociedade, e, dentro dela, há o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. "Na igreja, o Judiciário é justamente este tribunal, ou seja, ele permite que o bispo, que é o juiz, conduza os seus fiéis à justiça canônica, que nada mais é do que a salvação das almas".

Ainda segundo o vigário judicial, o Tribunal Eclesiástico pode julgar qualquer demanda apresentada, com exceção das reservadas à Santa Sé, como, por exemplo, a demissão de um padre. "A primeira coisa que precisamos compreender é que não existe anulação de casamento. A igreja chama de nulidade, que é o reconhecimento de que algo nunca existiu. Na igreja também não existe divórcio, pois ela não o reconhece. O que a igreja reconhece é que alguns matrimônios, na verdade, nunca existiram", pontua o padre Efferson Andrade.

Argumentos
No processo, a igreja precisa compreender como o casamento não existiu. Por isso, nem todos os motivos são aceitos como justificativa para a nulidade do matrimônio. O vigário judicial lista alguns argumentos reconhecidos para fundamentar a nulidade do casamento.

"Às vezes, a pessoa casou de forma imatura, sem ter consciência do que é realmente um matrimônio. Ou a pessoa casou sem querer ter filhos, enquanto a outra deseja. Quando a pessoa é estéril, omitiu essa condição, e a outra parte não tinha conhecimento. Se a pessoa é homossexual e escondeu isso, ou só se descobriu após o casamento. No caso de infidelidade, nem sempre é considerado", detalhou o padre.

Processo
Quando o requerente inicia o processo, o tribunal avalia a veracidade dos fatos apresentados, dando início ao procedimento judicial, que inclui depoimentos de testemunhas, conversas com um advogado canônico, tentativas de reconciliação do casal e, por fim, a sentença judicial. A análise e o julgamento não possuem prazo pré-definido, pois a duração varia conforme o caso e o comparecimento das testemunhas.

"Cada caso é único. Existem processos que chamamos de breves, quando o fato é evidente. Nesse caso, convocamos as testemunhas, concluímos o processo, o bispo julga e a sentença é emitida. No entanto, não há um tempo mínimo ou máximo estabelecido para recorrer a todas as etapas", ressaltou Efferson Andrade.

Confidencialidade
Todos os trâmites ocorrem sob cláusula de confidencialidade entre as partes. Segundo informações repassadas à reportagem, a Diocese tem recebido, em média, de oito a dez pedidos de nulidade por mês. Após a sentença e um novo processo de habilitação matrimonial, o fiel pode se casar novamente na igreja.

Informações
Os fiéis interessados em verificar a validade de seu matrimônio devem entrar em contato com o Tribunal Eclesiástico da Diocese para orientações sobre as informações e a documentação necessárias à abertura do processo, pelos telefones (31) 3841-1071 ou (31) 98814-0779 (WhatsApp). O custo para as despesas do tribunal é de dois salários mínimos, a serem pagos pelo requerente.

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Comentários

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Joao

12 de dezembro, 2024 | 20:37

“São Mateus, 19-
Biblia Ave Maria

7.Disseram-lhe eles: ?Por que, então, Moisés ordenou dar um documento de divórcio à mulher, ao rejeitá-la??.*

8.Jesus respondeu-lhes: ?É por causa da dureza de vosso coração que Moisés havia tolerado o repúdio das mulheres; mas no começo não foi assim.

9.Ora, eu vos declaro que todo aquele que rejeita sua mulher, exceto no caso de matrimônio falso, e desposa uma outra, comete adultério. E aquele que desposa uma mulher rejeitada, comete também adultério?.

10.Seus discípulos disseram-lhe: ?Se tal é a condição do homem a respeito da mulher, é melhor não se casar!?.

11.Respondeu ele: ?Nem todos são capazes de compreender o sentido dessa palavra, mas somente aqueles a quem foi dado.”

Gildázio Garcia Vitor

11 de dezembro, 2024 | 12:39

“O Mundo Europeu começou a sair da Idade Média a partir do século XI, com os Renascimentos Comercial e Urbano e o advento da classe burguesa, que foram determinantes para as grandes transformações ocorridas nos séculos XV e XVI, como, por exemplo, as Grandes Navegações, o Renascimento Cultural e a Reforma Protestante. A Igreja Católica Apostólica Romana perdeu todos os bondes da História, por isso, continua medieval, para dizer o mínimo.
Além de não ter lugar de fala, não tenho direito, eticamente falando, de tecer críticas aos dogmas da Igreja.
Sugestão musical: "Medo da Chuva", do Raulzito, que aprendi a amar com o Meu Maluco Favorito, o meu Pai, Gênio de hospício.”

Fofa

11 de dezembro, 2024 | 12:26

“Estou aqui rindo dos comentários dos pobres de espírito. Que não sabem nada sobre a igreja e quem dirá sobre sacramento. Na verdade a nulidade já existe na própria vida do casal. Em casamentos com relações abusivas e totalmente longe de Deus.
Pessoas doentes mentais que adoecem seus parceiros. Que DEUS em sua justiça julgue e condene que na vida só fez mal e adoeceu alguém.”

Fernando

11 de dezembro, 2024 | 12:13

“Lamentável e pouco, pois acho um grande absurdo, tem casos que depois de 20 anos de casamento, simplesmente o homem ou a mulher já com filhos constituído neste matrimônio,vem com alegações mentirosas,querendo essa separação perante a igreja católica, alegando que uma das partes era homossexual ou até mesmo alegando imaturidade, que Deus tenha piedade te todos envolvidos nesses casos, inclusive a própria igreja católica.estou com medo da igreja católica começar analisar situações, onde poderão também cancelar o batismo.”

Jose Geraldo Pereira

11 de dezembro, 2024 | 10:07

“Lembrando que o Sacramento não é desfeito.
O que acontece é que o mesmo não aconteceu,pois ouve engano da parte dos noivos ou do(a) noivo(a) assim sendo matrimônio realizado foi construído em cima de fatos falsos,casou-se com uma pessoa que na verdade é outra.”

João

11 de dezembro, 2024 | 09:04

“Vivendo e aprendendo. Cheguei aos 60 anos para saber que é possível agora anular casamento no religioso. Fim dos tempos. Alias, casamento é uma instituição assassinada pelos movimentos sociais que explodiram a partir da década de 1960, com a liberdade (ou seja libertinagem) sexual.”

Renato

11 de dezembro, 2024 | 08:38

“Bom dia!
Matéria interessante. Estou passando por isso, a pedido da minha ex esposa. Na prática, é tudo meio estranho. Muito sigilo e a gente quase não consegue contestar as várias mentiras que muitas vezes as pessoas colocam na intenção de.obter a anulação. Fica fácil, né? A gente acredita na igreja, no matrimônio e depois... com uma argumentação qualquer a pessoa desfaz tudo. Lamentável!”

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