Buser / Divulgação
Justiça determina que ANTT fiscalize viagens e aplique multas; atividade ofertada pela plataforma foi considerada ''intermediação de transporte clandestino''
A Buser foi proibida pela Justiça Federal em Minas Gerais a fazer viagens interestaduais. A decisão foi tomada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e muda o entendimento de uma decisão anterior a pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A decisão considerou o serviço da empresa como ‘transporte clandestino’.
Na prática, decisão da Justiça Federal reverte outra sentença que autorizava Buser a intermediar transporte interestadual de passageiros, sem a imposição de multas por descumprimento das normas legais e regulamentares.
Agora, conforme a decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, em Minas Gerais, publicada segunda-feira (9/12), a determinação garante que todas as empresas operem em conformidade com as normas estabelecidas.
A Justiça Federal analisou mandado de segurança da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que solicitava a reforma da decisão que proibiu a fiscalização dos técnicos da agência do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais (DER-MG). A audiência terminou com três votos a favor e dois contra a proibição. Com esse placar, foi dado provimento à apelação da ANTT, reformando a sentença.
Como resultado da medida, a empresa ficou impedida de fazer viagens interestaduais com passageiros. O entendimento dos magistrados, a prática da empresa se configura como "concorrência desleal com as empresas concessionárias regulares, que cumprem exigências normativas e encargos destinados a garantir a prestação universal e contínua do serviço".
A decisão também abordou o regime de fretamento de veículos coletivos, regulamentado como modalidade específica, geralmente realizado em circuito fechado, sem venda de passagens individuais ou captação de passageiros ao longo do itinerário. Para os desembargadores, o fretamento em circuito aberto, como praticado pela Buser e suas parceiras, se caracteriza como utilização "ilegítima de trechos cobertos por operadores regulares".
Com a decisão, a Buser volta a ser fiscalizada pela ANTT, que pode aplicar multas por viagens fora das regras. Em nota, a Buser que recorrerá da decisão do TRF-6.
Íntegra da nota divulgada pela Buser"A Buser esclarece que a decisão do TRF-6 cabe recurso e será levada aos Tribunais Superiores. A empresa explica, ainda, que a decisão não proíbe a operação da plataforma, mas tão somente permite à ANTT fiscalizar viagens de fretamento a partir de Minas Gerais aplicando uma norma que já foi reconhecida por diversos Tribunais (estaduais e federais) como ilegal, que é o “Circuito Fechado”, regra que obriga viagens de fretamento a transportar sempre os mesmos passageiros na ida e na volta. A própria agência reguladora já havia confirmado essa informação.
A decisão representa um entendimento contrário à jurisprudência que vem sendo construída na maior parte dos estados a favor do modelo de fretamento colaborativo – pelo qual a plataforma da Buser une viajantes a empresas fretadoras e de turismo -, entendendo que se trata de um modelo moderno, que aponta para o futuro e que é complementar ao sistema das empresas que atuam com linhas fixas.
A empresa tem convicção da legalidade do fretamento colaborativo e de seus benefícios à sociedade, conforme demonstrado e ratificado por diversas decisões no país."