28 de novembro, de 2024 | 19:23
Júri de Ipatinga absolve cinco réus de um homicídio praticado no Jardim Vitória em 2016
Ministério Público anuncia recurso à decisão do Conselho de Sentença em julgamento do assassinato de Elbert Pereira de Araújo
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga absolveu os cinco réus que foram levados a julgamento quarta-feira (27), para responderem pelo homicídio de Elbert Pereira de Araújo, de 27 anos, assassinado a tiros no bairro Jardim Vitória, em Santana do Paraíso, em abril de 2016, conforme noticiado pelo Diário do Aço à época. De um total de seis réus, apenas um que foi julgado ano passado, foi sentenciado.
O juiz de Direito, Felipe Ceolin Lírio, presidiu o julgamento feito no plenário da Câmara Municipal de Ipatinga. Todas as sessões do Tribunal do Júri são feitas na sede do parlamento ipatinguense até a conclusão das obras de expansão do Fórum Valéria Vieira Alves.
A acusação ficou a cargo da promotora de Justiça do Ministério Público, Jéssica Lino. O réu W.F.P. foi defendido pelos advogados Gerci Moreira Mendes Júnio, Eliseu Borges Brasil e Jarbas Nunes da Fonseca. Outro réu, T.A.L., teve a defesa feita pelos advogados Renato Schwartz e Ignácio Gomes de Barros Júnior.
O advogado Allen Leon Silva defendeu o réu G.B.S. A Defensoria Pública de Minas Gerais, representada pela defensora Ana Elisa, atuou na defesa de K.B.S.J. Destes cinco réus, apenas dois estão presos, W.F., na Penitenciária Dênio Moreira de Carvalho, em Ipaba, e K.B., no Presídio de Açucena.
No processo há ainda os irmãos E.D.C. e Eliziel, um deles foi julgado ontem e defendido pelos advogados Allen Leon Silva e Bruno Luiz de Souza Silva. O outro, Eliziel Duarte Cambuy já enfrentou o Júri e foi condenado pelo homicídio no Jardim Vitória a uma pena de 18 anos e oito meses de prisão por homicídio e associação criminosa. O Júri foi em 1º de fevereiro de 2023.
Eliziel foi julgado primeiro porque os outros cinco réus entraram com recurso junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Enquanto era aguardada a decisão, o caso de Eliziel foi desmembrado dos autos e teve sequência no curso do processo o caso dele até ser julgado em 2023.
Motivação
Sobre a motivação, o MP apontou que o homicídio foi motivado para assegurar vantagem de outro crime, uma vez que mataram a vítima com a intenção de monopolizar um ponto de comércio de entorpecentes. Todos os evolvidos são de Joanésia.
Absolvição
Na sessão de quarta-feira, que se encerrou no fim da tarde, o Conselho de Sentença acolheu a tese da defesa e absolveu os cinco réus pelo homicídio.
Eles também foram julgados pelo crime de associação criminosa, sendo quatro deles absolvidos e apenas W.F.P. condenado por este crime, pegando três anos no regime semiaberto.
O MPMG já adiantou que vai recorrer da decisão. A defesa de W.F. também recorrerá da condenação do réu.
Relembre o crime
O homicídio pelo qual os réus foram julgados ocorreu no dia 6 de abril de 2016, na rua Peroba, Jardim Vitória. A apuração foi feita inicialmente pela Polícia Militar e depois pelo então delegado de Polícia Civil em Santana do Paraíso, Bruno Morato, hoje, prefeito do município.
Na cena do crime, testemunhas informaram que Elbert Pereira de Araújo chegou em uma motocicleta e entrou numa casa. Ele foi imediatamente alvejado por vários disparos de arma de fogo. Elbert, que é de Joanésia, morreu na hora.
Os assassinos estavam em um carro e fugiram. No corpo de Elbert foram encontradas 13 perfurações provocadas por tiros, provavelmente de munição calibre 380. As cápsulas vazias estavam espalhadas na porta do imóvel onde ocorreu o assassinato.
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Justiceiro
29 de novembro, 2024 | 10:59Se é na época do dr.jonas junio nenhum tinha escapado da punição”
Tião Marreta
28 de novembro, 2024 | 21:41Os princípios do júri são:
1) Plenitude de defesa
2) Sigilo das votações,
3) Soberania dos veredictos,
4) Competência para julgar crimes dolosos contra a vida.
Mesmo não concordando, o MP deveria respeitar a Soberania do Veredictos,ou seja, a soberania dos veredictos é um princípio constitucional que garante que as decisões do Tribunal do Júri sejam irrecorríveis.”