27 de novembro, de 2024 | 19:01

Decretada prisão preventiva de motorista embriagado que provocou acidente e matou menina de 4 anos

Motorista foi denunciado por provocar acidente em Tarumirim e teve prisão preventiva decretada a pedido do MPMG

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Inhapim, a Justiça decretou a prisão preventiva de Paulo Henrique Pereira da Silva, por ter provocado um acidente de trânsito que vitimou uma criança de 4 anos e deixou gravemente feridos os pais da menina Isabella Cristina Pereira Silva Damásio, de apenas 4 anos. O denunciado já estava preso temporariamente e agora será mantido na prisão preventiva. O acidente ocorreu no dia 13 de outubro deste ano no Km 471 da BR-116, entre Dom Cavati e Tarumirim.
Reprodução / Diário de Caratinga
 Isabella Cristina Pereira Silva Damásio, de apenas 4 anos, morreu no local do acidente, os pais dela foram hospitalizados e sobreviveram Isabella Cristina Pereira Silva Damásio, de apenas 4 anos, morreu no local do acidente, os pais dela foram hospitalizados e sobreviveram

As investigações policiais, que incluíram perícia no local e oitiva de testemunhas, apontam indícios de que Paulo Henrique dirigia sob o efeito de bebida alcoólica e invadiu a contramão em um trecho de curva onde a ultrapassagem era proibida.

Após a colisão, ele teria fugido sem prestar socorro às vítimas. O laudo pericial e os depoimentos colhidos apontam indícios da responsabilidade do denunciado pelo acidente, bem como a possibilidade de ter agido com dolo eventual.

Na denúncia apresentada pelo MPMG, os promotores de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro e Igor Heringer Chamon Rodrigues pedem que o acusado seja citado e responda pelos seguintes crimes: homicídio qualificado consumado pela morte da criança, com as qualificadoras de perigo comum, recurso que dificultou a defesa da vítima e idade da vítima (menor de 14 anos); homicídio qualificado tentado contra os pais da menor, com as qualificadoras de perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas; omissão por deixar de prestar socorro às vítimas do acidente; e evadir-se do local sem prestar socorro ou solicitar auxílio da autoridade pública.

Os promotores de Justiça pedem ainda que o denunciado seja obrigado a reparar os danos materiais e morais causados às vítimas, além da inabilitação para dirigir.

A prisão temporária foi decretada com base nos indícios de autoria e materialidade do crime, bem como na necessidade de garantir a ordem pública. A gravidade do crime, que resultou na morte de uma criança e deixou outras duas pessoas gravemente feridas, causou grande comoção social, justificando uma resposta firme e célere do sistema judicial.

Fuga do local do acidente
De acordo com as investigações, o investigado evadiu-se do local sem prestar socorro às vítimas, evidenciando a possibilidade de fuga e a intenção de frustrar a aplicação da lei penal. Além disso, “o denunciado se apresentou à delegacia somente após a decretação da prisão, evidenciando que ele estava foragido e possivelmente tentando evitar a aplicação da lei penal. A gravidade do crime justifica a necessidade de manter o acusado sob custódia para evitar interferência nas investigações e garantir a ordem pública. Assim, a prisão temporária se mostra pertinente para garantir a efetividade da instrução criminal, impedindo que o investigado interfira nas diligências, influencie testemunhas ou destrua provas”, ressalta a Justiça na decisão pela prisão preventiva.

O juiz da Vara Única de Tarumirim destaca que “crimes que envolvem violência ou grave ameaça causam grande intranquilidade social, exigindo combate rigoroso para garantir a paz social e em respeito à sociedade e aos familiares da vítima. Libertar alguém que atentou contra a vida de outrem afronta os interesses da sociedade, aumenta a insegurança e desacredita a justiça, incentivando a prática de crimes graves. Manter o acusado em liberdade pode comprometer a coleta de provas, dada a possibilidade de influenciar testemunhas, conforme relatos obtidos”.
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