27 de novembro, de 2024 | 16:38

Justiça condena clínica veterinária a indenizar tutora de cadela que teve a pata amputada

Freepik/Imagem Ilustrativa
 A cadela foi levada à clínica para tratamento de uma mordida e acabou adquirindo uma bactéria que gerou infecção na pata A cadela foi levada à clínica para tratamento de uma mordida e acabou adquirindo uma bactéria que gerou infecção na pata

Com informações do TJMG
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma clínica veterinária deve indenizar, em R$ 10 mil por danos morais e em cerca de R$ 1,8 mil por danos materiais, a tutora de uma cadela, devido a falhas cometidas no atendimento do pet. A decisão reforma sentença da Comarca de Belo Horizonte.

Segundo o processo, após o animal ser mordido por outro, foi encaminhado à clínica veterinária, onde passou por tratamento e cirurgia, ficando internado por quatro dias.

Após a alta, já em casa, segundo a tutora, os pontos de sutura da cadela estavam sangrando e com mau cheiro. Ela disse que ligou para a clínica e foi informada de que a situação estava normal. Uma semana depois, o pet foi levado a outra clínica, que diagnosticou infecção grave na ferida e a necessidade de amputação da pata. Com isso, decidiu ajuizar ação pleiteando a condenação da empresa ao pagamento de R$ 1.812,44, a título de danos materiais, e R$ 15 mil, por danos morais.

A clínica veterinária alegou em sua defesa que não houve falha no tratamento dispensado ao animal. Em 1ª Instância, os pedidos da tutora foram negados, o que a levou a recorrer.

O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que o quadro infeccioso nas feridas da cadela contribuiu muito para a necessidade da amputação da pata.

Segundo ele, como a perícia verificou a presença de bactérias, descrita no prontuário da clínica que realizou a amputação, pode-se concluir que a sutura após o acidente foi realizada sem os cuidados de higiene e assepsia. O relator sustentou ainda que o tratamento das fraturas não ocorreu simultaneamente com o das demais feridas e que a clínica não comprovou ter tomado as medidas adequadas, como o uso de antibióticos.

“Entendo que a parte ré deve ser responsabilizada. Noutro giro, é inegável o abalo emocional sofrido pela parte autora decorrente da lesão sofrida por seu pet e pela falta de tratamento adequado prestado pela clínica veterinária”, disse o desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, que estipulou as indenizações por danos materiais, em R$ 1.812,44, e danos morais, em R$ 10 mil. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com o relator.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário