22 de novembro, de 2024 | 15:58

Beneficiários do BPC com pagamento bloqueado devem regularizar cadastro no CRAS

Isabelly Quintão
As mais de 17 mil pessoas nesta situação em Minas podem comparecer a uma Agência da Previdência Social para sanar o problemaAs mais de 17 mil pessoas nesta situação em Minas podem comparecer a uma Agência da Previdência Social para sanar o problema

O número de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e estão com o pagamento bloqueado chega a 17.246 em Minas Gerais. Para pedir o desbloqueio do pagamento, os beneficiários podem ligar para a Central de Atendimento 135 ou comparecer a uma Agência da Previdência Social (APS) para tomar ciência do bloqueio e pedir liberação do pagamento. As informações foram divulgadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A partir do contato com a Central 135 ou com o INSS, para pedir o desbloqueio do pagamento, começa a contar o prazo de 30 dias para regularizar a situação no Cadastro Único (CadÚnico) no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS) do município onde mora. Quem não fizer a atualização cadastral terá o BPC suspenso.

Revisão
Desde agosto, estão passando por revisão os beneficiários do BPC que estão sem inscrição no CadÚnico, mas recebem o pagamento, e os que não atualizam os dados há mais de 48 meses. A inscrição e a atualização do CadÚnico somente podem ser feitas no Centro de Referência e Assistência Social (Cras) do município onde o beneficiário do BPC reside. Pelo site do INSS é possível saber se terá que passar por revisão.

Quem tem direito
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), garante um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos, ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem os critérios de renda.

A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. O BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Renda
Para ter direito ao BPC, é necessário que a renda, por pessoa, do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo (R$ 353) e que o beneficiário e sua família estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. A inscrição no cadastro deve ser feita no CRAS do município onde o beneficiário mora, antes mesmo de fazer o requerimento. Sem o CadÚnico, ele não pode ter acesso ao BPC.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
Mak Solutions Mak 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário