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16 de novembro, de 2024 | 08:40

Diplomação de eleitos em Coronel Fabriciano e Antônio Dias deve ocorrer em 18 de dezembro

Silvia Miranda
Diplomação é a última participação da Justiça Eleitoral no processo de eleição; documento significa que o eleito está apto para assumir o cargo, informa Arnaldo Brasileiro Diplomação é a última participação da Justiça Eleitoral no processo de eleição; documento significa que o eleito está apto para assumir o cargo, informa Arnaldo Brasileiro
Por Matheus Valadares - Repórter Diário do Aço
A diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos em Coronel Fabriciano e Antônio Dias deve ocorrer no dia 18 de dezembro, penúltimo dia do prazo máximo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

“Nós já temos uma data provável para a diplomação aqui em Coronel Fabriciano, que é o dia 18 de dezembro. Como nós somos responsáveis por dois municípios, nós estamos com uma data provável para o dia 18 de dezembro às 10h para a diplomação dos candidatos eleitos de Coronel Fabriciano. Lembrando que esse é um evento restrito por causa do local que foi escolhido, que é o Salão do Júri da Comarca. Mas, sem dúvida, com a cobertura da imprensa, todos poderão ter conhecimento desse ato da Justiça Eleitoral”, afirma Arnaldo Brasileiro, chefe do Cartório da 97ª Zona Eleitoral em Coronel Fabriciano, em entrevista ao Diário do Aço. Antes, às 9h, deve ser a diplomação dos eleitos em Antônio Dias.

O que é?
A diplomação é a entrega de diplomas devidamente assinados aos eleitos e suplentes. Isso só ocorre após a totalização dos votos e a verificação dos eleitos, e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições.

“Até três dias antes da diplomação, é necessário que a Justiça Eleitoral julgue as prestações de conta dos eleitos. Não é possível diplomar aquele candidato que não for julgado antes desse prazo”, esclarece Arnaldo.

A partir da diplomação, os candidatos eleitos passam a estar aptos a tomar posse no cargo de prefeito, vice-prefeito ou vereador.

“A diplomação seria o último ato da Justiça Eleitoral no processo eleitoral. É um certificado que é entregue ao candidato eleito, certificando que ele participou do pleito, que conquistou os votos na urna eletrônica e que prestou as suas contas eleitorais e que elas foram analisadas pela justiça. Então, somente com esse diploma será possível ele tomar posse”, conclui Arnaldo.

Informações do diploma
De acordo com o artigo 215 do Código Eleitoral, no diploma deve constar o nome do eleito, a indicação da legenda pela qual concorreu, o cargo para o qual se elegeu ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juízo ou do tribunal eleitoral.

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