Acusado de invadir residência para matar desafeto é condenado a mais de 34 anos de prisão em Galileia

06/11/2024 às 06:00
Divulgação
Comarca de Galileia tem esta semana uma série de julgamento de crimes contra a vida

Levado ao Tribunal do Júri da Comarca de Galileia, no Vale do Rio Doce nesta terça-feira (5), Maycon Douglas Graciano da Silva, de 24 anos, foi condenado por homicídio com três qualificadoras, além de organização criminosa, corrupção de menor de idade e crime hediondo, sentenciado a mais de 34 anos de prisão.

Segundo a denúncia do Ministério Público, no dia 4 de outubro de 2023, por volta de 22h, na rua Candinho Zucoloto, Centro de Galileia, no Vale do Rio Doce, o sentenciado integrou organização criminosa conhecida como "Quadrilha do oitão", com exposição de armas e drogas, como forma de demostrar forças e intimidar seus desafetos, corrompeu menor de 18 anos a praticar com ele infração penal e matou uma vítima, de 21 anos de idade à época dos fatos, com diversos disparos de arma de fogo.

Segundo consta nos autos, no dia dos fatos, o jovem estava no interior de sua residência quando foi chamado por Maycon para sair, sendo ele impedido por sua companheira que entendeu trata-se de uma emboscada.

Como o alvo não saiu do interior da residência, o sentenciado começou a jogar pedras no telhado da casa. Na sequência, desligou a energia da residência e arrombou a porta, invadindo o imóvel.

Neste momento, a companheira da vítima suplicou ao acusado para não que não matasse a vítima, sendo determinado que ela deixasse a residência. “Após buscar pelo ofendido no interior do imóvel, Maycon conseguiu localizá-lo e, mesmo com os clamores do ofendido por clemência, efetuou diversos disparos de arma de fogo contra ele”, enfatiza a denúncia do MPMG.

O Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e autoria dos crimes e acolheu, em sua integralidade, todas as qualificadoras e causas de aumento de pena apontadas pelo Promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, sendo a condenação estabelecida em 34 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado. A prisão preventiva do sentenciado foi mantida e, em plenário, foi decretada prisão de cumprimento da pena, ou seja poderá recorrer, encarcerado, da decisão do Conselho de Sentença.

“A condenação reflete uma vitória no combate aos crimes graves na Comarca”, destaca o promotor de Justiça, Jonas Junio, que atuou no caso.

Veja também:
Homem que matou mulher a facadas na frente do filho em Galileia é condenado a mais de 33 anos de prisão

Últimas notícias
Big Image
{{ modalData.legenda }}