26 de outubro, de 2024 | 10:00
Clientes que tiveram prejuízo com a 123 Milhas devem ficar atentos
Edital de recuperação judicial da 123 Milhas convoca cerca de 800 mil credores e orienta sobre habilitação de créditos
Com informação do TJMGAlex Ferreira/DiáriodoAço
Milhares de clientes sofreram prejuízos após a suspensão de pacotes e passagens aéreas da empresa
Foi publicado na última quinta-feira (24), no Diário Judicial eletrônico (DJe), o edital referente à recuperação judicial das empresas do Grupo 123 Milhas - 123 Viagens e Turismo Ltda, MM Turismo & Viagens S.A, Lance Hoteis Ltda, Art Viagens e Turismo e Novum Investimentos e Participações S/A. A determinação da publicação foi feita pela juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
O documento, publicado na página 26 do link de editais do DJe, edição nº: 201/2024, contém o link que convoca os mais de 800 mil credores das empresas e determina que as habilitações ou divergências de créditos sejam feitas exclusivamente por meio da plataforma da Administração Judicial, proibindo a juntada de documentos diretamente no processo eletrônico. O edital também estabelece que, devido à grande quantidade de credores, o prazo para a verificação dos créditos será computado em dobro, com o objetivo de assegurar um trâmite organizado e acessível a todos.
A relação de credores foi disponibilizada no site oficial da Administração Judicial. O edital estipula um prazo de 30 dias para que os credores apresentem suas habilitações ou contestem os créditos listados, conforme o que está previsto no artigo 7º da Lei 11.101/2005. Os credores devem acessar a plataforma online disponibilizada pela equipe de administradores judiciais, no endereço eletrônico https://rj123milhas.com.br/.
Na plataforma, conforme a Certidão da 1ª Vara Empresarial, os credores poderão preencher o formulário específico para habilitação ou divergência de crédito. O edital destaca que qualquer pedido feito de outras formas, como nos próprios autos do processo, será desconsiderado.
O prazo em dobro foi concedido devido à complexidade” e ao vultoso volume” de credores envolvidos no processo, considerado o maior do país em uma recuperação judicial. A decisão tem como objetivo "permitir a máxima democratização de acesso às informações e sistema de habilitação", além de evitar "a interposição de habilitações de crédito retardatárias ou impugnações perante o Judiciário", conforme destacado no edital e nas decisões da juíza Cláudia Helena Batista.
Além da plataforma digital, os credores também terão à disposição canais de suporte disponibilizados pela Administração Judicial, incluindo uma central telefônica e atendimento via WhatsApp, para orientar e esclarecer dúvidas relacionadas ao processo de habilitação e divergência de créditos. O suporte será oferecido por meio da central telefônica (0800 123 6347) e WhatsApp (51 3369-5042).
Com a publicação do edital, também começa a correr o prazo de 60 dias para que as empresas recuperandas apresentem seu plano de recuperação judicial, conforme determinação da juíza Cláudia Helena Batista.
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