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06 de outubro, de 2024 | 17:56

Mulher de 58 anos é conduzida à delegacia por filmar voto em seção eleitoral em Fabriciano

Divulgação
A legislação não permite que o eleitor entre na cabine de votação com qualquer objeto eletrônicoA legislação não permite que o eleitor entre na cabine de votação com qualquer objeto eletrônico

Uma eleitora de 58 anos foi conduzida pela Polícia Militar à autoridade de Polícia Judiciária após ter sido denunciada por filmar o próprio voto na cabine de votação e compartilhar o vídeo com terceiros via celular. O incidente ocorreu na Escola Estadual Professor Pedro Calmon, no Centro de Coronel Fabriciano, durante as eleições.

Segundo o relato das autoridades, a guarnição policial foi acionada após a denúncia de que a mulher teria utilizado seu celular durante o processo de votação. Ao ser abordada pela equipe policial, a eleitora confirmou que havia gravado seu voto. Ela justificou que a intenção era mostrar à neta como se vota, alegando não ter consciência de que a prática era ilegal. "Coloquei o celular em cima da mesa dos mesários, assinei a lista de presença, peguei o celular de volta e fui à cabine. Sem maldade, comecei a filmar meu voto para mostrar para minha netinha", declarou.

A eleitora relatou ainda que, ao perceber que as fotos dos candidatos não apareciam na tela da urna, procurou o presidente da seção para reclamar. O presidente teria orientado a mulher a buscar um funcionário da Justiça Eleitoral. Ela então mostrou o vídeo gravado em seu celular ao responsável pelo prédio do TRE, que teria pedido para que apagasse as imagens. Ela, no entanto, recusou-se a deletar o conteúdo, afirmando que aguardava uma solução para o problema.

Testemunhas da seção eleitoral afirmaram não ter visto a eleitora com o celular enquanto ela votava. Já o segundo mesário confirmou que a ela lhe mostrou o vídeo, onde mencionava que as fotos dos candidatos não apareceram na tela da urna.

Diante da situação, a mulher foi conduzida à delegacia e seu celular foi apreendido para apuração dos fatos. O caso agora segue em investigação para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

O chefe do Cartório Eleitoral de Coronel Fabriciano, Arnaldo Brasileiro, informou à equipe do Diário do Aço que a legislação não permite que o eleitor entre na cabine de votação com qualquer objeto eletrônico ou celular com o intuito mesmo de tentar vender o voto depois. “Então essa eleitora foi abordada, é lavrado o boletim de ocorrência, ela responderá ao processo. Não era caso de prisão flagrante, então ela foi liberada”.

Ele ainda detalha que é tratado como “crime de menor potência. Então, nesse caso, ela assina um termo de compromisso no qual comparecerá a uma audiência na próxima semana e responderá a processo por esse crime cometido”.
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