PRF está proibida de fazer bloqueios no período das eleições

05/10/2024 às 10:38
Divulgação
Caso haja necessidade de bloqueio em função de algum acidente, por exemplo, a PRF terá a atribuição de organizar caminhos alternativos

O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, informou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) está proibida de fazer bloqueios nas estradas durante as eleições municipais marcadas para este domingo (6). A instituição deverá atuar apenas para facilitar a movimentação dos eleitores, conforme termo de colaboração firmado entre o ministério e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso haja necessidade de bloqueio em função de algum acidente, por exemplo, a PRF terá a atribuição de organizar rotas alternativas.

"A Polícia Rodoviária Federal está proibida de fazer qualquer bloqueio em estradas", afirmou Lewandowki, durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, destacando que a corporação também está orientada a reprimir crimes eleitorais.

"Temos todo um aparato montado, de prontidão para intervir localmente, se necessário, a pedido do juiz eleitoral local", diz o ministro, observando que, nesse caso, o juiz local ganha autoridade federal para agir.
Lewandowki destacou que o governo federal tem trabalhado em conjunto com o TSE para assegurar a tranquilidade das eleições municipais.

Ele afirmou que ninguém poderá portar armas 48 horas antes nem 24 horas depois das eleições. Isso, segundo o ministro, para que os eleitores se sintam "livres de constrangimentos" na hora de exercer seu direito e sua vontade na urna.

Ainda segundo o ministro, o TSE vem aperfeiçoando o combate à proliferação de desinformação e fake news. Ele cita ainda o papel das polícias militares para coibir os crimes eleitorais – e alerta que esse tipo de crime, como coação, compra de votos, abuso de poder econômico, tem classificação de crime federal, por atentar contra a própria democracia. (Agência Brasil)
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