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05 de outubro, de 2024 | 08:30

Vale do Aço já teve este ano cerca de 20 penalizados por criar pássaros em cativeiro

Arquivo DA
No ano que passou, 33 criminosos foram penalizados por manter pássaros em cativeiro No ano que passou, 33 criminosos foram penalizados por manter pássaros em cativeiro
Por Isabelly Quintão - Repórter Diário do Aço
A criação de aves em cativeiro, sem autorização, já resultou na prisão, identificação e autuação de 18 pessoas na Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA) até o momento este ano. No ano que passou, o número de criminosos penalizados foi 33, considerando os quatro municípios. As informações foram apuradas pela reportagem do Diário do Aço junto à Polícia Militar de Meio Ambiente.

Já existe uma legislação federal que disciplina a criação de animais silvestres em cativeiro. A Lei nº 9605/98 define crimes e a Instrução Normativa nº 10 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) regulamenta quanto a pássaros.

Neste último caso, no capítulo VIII - da manutenção dos animais, no art. 40, consta que as aves mantidas em viveiros ou gaiolas deverão conter, de forma obrigatória: água disponível e limpa; poleiros em diferentes diâmetros, de madeira ou material similar que permita o pouso equilibrado do espécime; alimentos adequados e disponíveis; banheira removível para banho, em espécies que apresentem este comportamento; higiene, não sendo permitido o acúmulo de fezes; e local arejado e com temperatura amena, protegido de sol, vento e chuvas.

Em entrevista ao jornal, o comandante da PM Meio Ambiente, Allan Teles, explica que, para ser mantido em cativeiro, todo animal da fauna silvestre brasileira deve possuir autorização do órgão ambiental competente. Em Minas Gerais, esse órgão é o Instituto Estadual de Florestas (IEF). “Somente é possível ter um animal silvestre legalizado quando ele é adquirido de criadores regulares, também autorizados pelos órgãos competentes. Não é possível ‘regularizar’ um animal que nasceu livre, na natureza. Qualquer um que capturar este animal estará cometendo crime ambiental”, ressalta.

Pena
“A pena prevista para esses criminosos é de detenção de seis meses a um ano. Além disso, quem estiver nessa situação também será multado, com valores que vão desde R$ 2.375,86 por ato acrescidos de valores de até R$ 15.839,10 por animal mantido irregularmente em cativeiro, a depender da espécie”, complementa o comandante.

As denúncias podem ser feitas por meio do 190 ou Disque Denúncia 181.

Acompanhe os números nos gráficos abaixo:


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Comentários

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Leitor

13 de outubro, 2024 | 21:04

“Quer investigar? Não.
Mas se quisere só entrar nos grupos de zap”

Edim

07 de outubro, 2024 | 09:48

“Denunciem já que sabem quem são os criminosos, ficam de mimimimi .”

Inconformado

06 de outubro, 2024 | 13:22

“20 não chega a 1% dos criadores vendedores maltradores e degradadores de pássaros que existem aqui na nossa cidade .
Conheço pessoas que nem trabalham só vivem disso na caça e comércio de pássaros.
Conheço pessoas que quebram os pés dos pássaros para passarem as anilhas
Não passam de covardes .
Sabem que não tem punição.”

Leitor

05 de outubro, 2024 | 15:18

“E segue firme em grupos de zap.
Vendem inclusive anilhas”

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