06 de outubro, de 2024 | 05:28

TRE-MG faz alerta sobre o que pode e o que não pode ser feito no dia da eleição

Bruna Lage
A legislação eleitoral estabelece regras que devem ser observadas no dia de votação A legislação eleitoral estabelece regras que devem ser observadas no dia de votação

O primeiro turno das Eleições 2024 é neste domingo, 6 de outubro. Mas é preciso ficar atento ao que eleitores e candidatos podem ou não podem fazer no dia da votação.

A legislação eleitoral estabelece regras que devem ser observadas no dia de votação. O descumprimento dessas regras pode levar uma pessoa a ser multada e até mesmo sofrer outras penalidades, alerta o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Manifestação de preferência
PODE

A manifestação individual e silenciosa da preferência da eleitora ou do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação. Podem ser utilizadas bandeiras, camisas, botons ou adesivos.

NÃO PODE
A aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda de candidato, partido, coligação ou federação, de modo a caracterizar manifestação coletiva.

Celular
PODE

Utilizar o celular para localizar a seção eleitoral, justificar ausência às urnas e mostrar o e-Título para se identificar aos mesários (nesse caso, somente se o eleitor já tiver cadastrado a biometria e sua foto aparecer no app).

NÃO PODE
Levar o celular ou outros instrumentos de gravação de imagem e som, que possam comprometer o sigilo do voto, para a cabine de votação. Esses equipamentos devem ser deixados em local indicado pelos mesários.

Armas e munições
É proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por colecionadores, atiradores e caçadores, nas 24 horas que antecedem o pleito, no dia da eleição e nas 24 horas posteriores. O descumprimento dessa norma acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma.

O porte de armas a menos de 100 metros da seção eleitoral só será permitido aos integrantes de forças de segurança quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, exceto nos estabelecimentos penais e unidades de internação.


Crimes eleitorais


É considerado crime no dia da eleição, punível com detenção de seis meses até um ano e multa: uso de autofalantes e amplificadores de som; realizar comício ou carreata; propaganda “boca de urna”: atuação junto a eleitores que se dirigem à seção eleitoral, visando a promover e pedir votos para seu candidato ou partido; divulgar propaganda de partido ou candidato; publicar novos conteúdos nas redes sociais ou impulsionar publicações.

Eleitores que presenciarem qualquer irregularidade no dia das eleições podem fazer uma denúncia pelo aplicativo Pardal ou junto ao Ministério Público de Minas Gerais.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
MAK SOLUTIONS MAK 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário