26 de setembro, de 2024 | 19:30

Indeferimento de registro de Lila, candidato a prefeito em Antônio Dias, é mantido no TRE

Em busca da reversão da decisão que indeferiu sua candidatura em primeira instância, William Robson Marques Fraga, o Lila, candidato a prefeito em Antônio Dias, teve seu pedido negado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A Decisão, publicada nesta quinta-feira (26) , foi proferida pela juíza Flavia Birchal de Moura, relatora.

Ele alegou ao Tribunal que já cumpriu o prazo de inelegibilidade e que não houve enriquecimento ilícito em sua condenação por improbidade, o que afastaria a inelegibilidade com base na legislação eleitoral.

Entenda
Lila teve seu pedido de registro de candidatura indeferido anteriormente pelo juiz Eleitoral da 97ª Zona Eleitoral de Coronel Fabriciano, Carlos Henrique Trindade Lourenco dos Santos.

No processo que o Ministério Público Eleitoral também foi favorável ao indeferimento do registro, Lila teve sua candidatura impugnada por sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa.

Na decisão que indeferiu seu registro de candidatura foi destacado que Lila cometeu ato doloso de improbidade que causou prejuízo ao erário e permitiu o enriquecimento ilícito por ordem direta por próprio candidato indeferido, sendo considerado “peças automobilísticas irregularmente adquiridas com dinheiro público foram instaladas em veículos que não compunham o patrimônio do município, o que leva à inarredável conclusão de que terceiros, ainda que não identificados, se enriqueceram ilicitamente”.

Improbidade
Ainda foi destacado na decisão que “além de o impugnado ter sido condenado a restituir o valor correspondente aos danos causados ao erário, já se decidiu que a simples “condenação por improbidade administrativa mediante enriquecimento ilícito cumulada com a obrigação de ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos comprova a existência de dano ao erário”.

Deste modo, considerou que o cenário atual é de reconhecimento do ato doloso de improbidade administrativa, que causou dano ao erário e enriquecimento ilícito, e após minuciosa análise documental e instrutória, considerou o candidato como inelegível.

Assim, a Justiça Eleitoral reconheceu a inelegibilidade de William Robson Marques Fraga e julgou procedente a impugnação, indeferindo o registro de candidatura.

Decisão
“Embora o recorrente sustente “o exaurimento do referido prazo”, o próprio precedente por ele trazido explica que “o marco inicial da contagem do prazo de 8 anos da supracitada inelegibilidade reclama o cumprimento de todas as penas cominadas em decorrência da prática de ato de improbidade administrativa”. Assim, impõe-se reconhecer que ainda não transcorrido o prazo da inelegibilidade previsto no art. 1º, I, “L”, da Lei Complementar nº 64 de 1990, haja vista a completa ausência de prova acerca do cumprimento pelo impugnado das penas a ele impostas”, aponta a juíza.

Quanto ao pedido para se examinar o prazo de inelegibilidade, “já foi devidamente examinado acima. Diante disso, nego provimento aos recursos”, conclui.
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Comentários

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Julio Barbosa

26 de setembro, 2024 | 20:13

“Só não vê quem não quer. Se tivesse limpo, era deferido. Resumindo, tá sujo.”

João Pedro

26 de setembro, 2024 | 20:05

“Ele está pagando pelos erros do passado. Segundo a justiça, roubou, e tem que pagar.”

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