PREF IPATINGA CONSTROI 728X90

20 de setembro, de 2024 | 16:34

Acusado de homicídio no bairro Iguaçu é sentenciado a mais de 33 anos de prisão

Alex Ferreira / Arquivo DA
Homem foi levado a julgamento e sentenciado por homicídio praticado na madrugada de 16  de julho do ano passado, no Iguaçu Homem foi levado a julgamento e sentenciado por homicídio praticado na madrugada de 16 de julho do ano passado, no Iguaçu
Notícia alterada em 21/9 para corrigir a motivação do crime
Levado ao Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga esta semana, Fabiano Junio Caetano, de 34 anos, foi sentenciado a uma pena de 33 anos e quatro meses de reclusão por um homicídio com três qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença. O crime do qual Fabiano Caetano era acusado e que o fez sentar-se no banco dos réus e ser condenado foi cometido por volta de 2h da madrugada de 16 de julho de 2023, na rua Tupiniquins, no bairro Iguaçu, em Ipatinga, conforme noticiado à época pelo Diário do Aço.

Na época dos fatos chegou a ser divulgado que Fabiano Junio Caetano matou Gilberto Carlos Valente, de 46 anos, que discutia com a sua mulher. Fabiano teria intervido na briga do casal e a intervenção resultou em morte. A versão, entretanto, foi corrigida.

No decorrer da apuração do caso ficou esclarecida outra motivação, conforme o relatório da Polícia Civil e do Ministério Público de Minas Gerais. De fato, Gilberto discutia com a mulher, em um bar, para que ela fosse para casa.

Quando foi sair do bar, ao passar perto de uma mesa, onde Fabiano Junio estava, Gilberto brincou com a cadela de propriedade de Fabiano. O dono do animal não gostou e achou ruim, pois a cadela era brava. Em resposta, Gilberto chamou a atenção do homem pois, se era brava, a cadela não deveria estar em local público sem focinheira.

Gilberto saiu e, ao retornar ao bar para chamar novamente a namorada, a cadela levantou-se, foi atrás e o mordeu. Numa reação, Gilberto chutou a cadela de Fabiano. O dono do animal levantou-se e iniciou as agressões, resultando nas facadas que ceifaram a vida da vítima.

“Não teve intervenção do assassino na briga do casal. Por isso foi provada a futilidade do crime e, por isso, o assassino pegou as três qualificadoras. Ele não era um anjo que defendia mulher, isso se provou, inclusive nas agressões que praticava contra a sua avó e mãe de criação. Ele estava bêbado e matou meu pai, Gilberto, porque repeliu a cadela, que estava fora da guia e sem a focinheira”, relata a filha, testemunha ocular do crime, em mensagem enviada ao Diário do Aço.

Já, a mulher da vítima, contou na época que, ao ver Gilberto esfaqueado, foi em socorro do companheiro, mas já era tarde. Gilberto não resistiu aos cinco golpes que levou. Chegou a ser atendido por uma equipe do Samu, mas não houve recurso para salvar a vida do esfaqueado.

Identificado como autor do crime, Fabiano foi localizado e preso pela Polícia Militar, conduzido para a Delegacia de Polícia, ouvido e encaminhado ao sistema prisional.
Reprodução
Gilberto Carlos Valente tinha 46 anos e morreu com cinco facadas desferidas por Fabiano Junio CaetanoGilberto Carlos Valente tinha 46 anos e morreu com cinco facadas desferidas por Fabiano Junio Caetano

Qualificadoras
No julgamento presidido pelo juiz de Direito, Felipe Ceolin Lírio, o Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras no crime praticado por Fabiano Caetano: motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Em função disso, a pena base foi aumentada e passou dos 33 anos de cadeia.

A sentença acrescenta que o condenado agiu com extrema frieza, crueldade, exacerbada brutalidade e excessiva violência. "Com efeito, o condenado agiu com frieza incomum pois atacou a vítima de maneira abrupta e cruel, estando descontraída com sua companheira no bar, atacando-a e impingindo extrema força física com o instrumento utilizado para matar a vítima que, inclusive, quebrou o cabo da faca durante os ataques".

Antecedentes
Mais adiante é citado que o condenado tinha antecedentes criminais e histórico de reiteradas agressões contra a própria mãe e avó, dentre outra dezena de ocorrências policiais. A sentença também ressalta que, quando cometeu o crime, o homem encontrava-se em cumprimento de pena no regime aberto, o que no entendimento do juiz que presidiu a sessão, "demonstra o descaso para o Sistema de Justiça e o descumprimento da pena".
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Justiceiro

20 de setembro, 2024 | 21:42

“Quando tem uma briga entre um homem e uma mulher aparece um monte de gente falando que as pessoas que estão perto deveriam ajudar a mulher este foi ajudar acabou se fedendo como diz na reportagem tipo assim o cidadão não tinha nada a ver com a discussão pra que foi intervir”

Envie seu Comentário