20 de setembro, de 2024 | 16:34
Acusado de homicídio no bairro Iguaçu é sentenciado a mais de 33 anos de prisão
Alex Ferreira / Arquivo DA
Homem foi levado a julgamento e sentenciado por homicídio praticado na madrugada de 16 de julho do ano passado, no Iguaçu
Notícia alterada em 21/9 para corrigir a motivação do crime
Homem foi levado a julgamento e sentenciado por homicídio praticado na madrugada de 16 de julho do ano passado, no Iguaçu Levado ao Tribunal do Júri da Comarca de Ipatinga esta semana, Fabiano Junio Caetano, de 34 anos, foi sentenciado a uma pena de 33 anos e quatro meses de reclusão por um homicídio com três qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença. O crime do qual Fabiano Caetano era acusado e que o fez sentar-se no banco dos réus e ser condenado foi cometido por volta de 2h da madrugada de 16 de julho de 2023, na rua Tupiniquins, no bairro Iguaçu, em Ipatinga, conforme noticiado à época pelo Diário do Aço.
Na época dos fatos chegou a ser divulgado que Fabiano Junio Caetano matou Gilberto Carlos Valente, de 46 anos, que discutia com a sua mulher. Fabiano teria intervido na briga do casal e a intervenção resultou em morte. A versão, entretanto, foi corrigida.
No decorrer da apuração do caso ficou esclarecida outra motivação, conforme o relatório da Polícia Civil e do Ministério Público de Minas Gerais. De fato, Gilberto discutia com a mulher, em um bar, para que ela fosse para casa.
Quando foi sair do bar, ao passar perto de uma mesa, onde Fabiano Junio estava, Gilberto brincou com a cadela de propriedade de Fabiano. O dono do animal não gostou e achou ruim, pois a cadela era brava. Em resposta, Gilberto chamou a atenção do homem pois, se era brava, a cadela não deveria estar em local público sem focinheira.
Gilberto saiu e, ao retornar ao bar para chamar novamente a namorada, a cadela levantou-se, foi atrás e o mordeu. Numa reação, Gilberto chutou a cadela de Fabiano. O dono do animal levantou-se e iniciou as agressões, resultando nas facadas que ceifaram a vida da vítima.
Não teve intervenção do assassino na briga do casal. Por isso foi provada a futilidade do crime e, por isso, o assassino pegou as três qualificadoras. Ele não era um anjo que defendia mulher, isso se provou, inclusive nas agressões que praticava contra a sua avó e mãe de criação. Ele estava bêbado e matou meu pai, Gilberto, porque repeliu a cadela, que estava fora da guia e sem a focinheira”, relata a filha, testemunha ocular do crime, em mensagem enviada ao Diário do Aço.
Já, a mulher da vítima, contou na época que, ao ver Gilberto esfaqueado, foi em socorro do companheiro, mas já era tarde. Gilberto não resistiu aos cinco golpes que levou. Chegou a ser atendido por uma equipe do Samu, mas não houve recurso para salvar a vida do esfaqueado.
Identificado como autor do crime, Fabiano foi localizado e preso pela Polícia Militar, conduzido para a Delegacia de Polícia, ouvido e encaminhado ao sistema prisional.
Reprodução
Gilberto Carlos Valente tinha 46 anos e morreu com cinco facadas desferidas por Fabiano Junio Caetano
Gilberto Carlos Valente tinha 46 anos e morreu com cinco facadas desferidas por Fabiano Junio CaetanoQualificadoras
No julgamento presidido pelo juiz de Direito, Felipe Ceolin Lírio, o Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras no crime praticado por Fabiano Caetano: motivo fútil, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Em função disso, a pena base foi aumentada e passou dos 33 anos de cadeia.
A sentença acrescenta que o condenado agiu com extrema frieza, crueldade, exacerbada brutalidade e excessiva violência. "Com efeito, o condenado agiu com frieza incomum pois atacou a vítima de maneira abrupta e cruel, estando descontraída com sua companheira no bar, atacando-a e impingindo extrema força física com o instrumento utilizado para matar a vítima que, inclusive, quebrou o cabo da faca durante os ataques".
Antecedentes
Mais adiante é citado que o condenado tinha antecedentes criminais e histórico de reiteradas agressões contra a própria mãe e avó, dentre outra dezena de ocorrências policiais. A sentença também ressalta que, quando cometeu o crime, o homem encontrava-se em cumprimento de pena no regime aberto, o que no entendimento do juiz que presidiu a sessão, "demonstra o descaso para o Sistema de Justiça e o descumprimento da pena".
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Justiceiro
20 de setembro, 2024 | 21:42Quando tem uma briga entre um homem e uma mulher aparece um monte de gente falando que as pessoas que estão perto deveriam ajudar a mulher este foi ajudar acabou se fedendo como diz na reportagem tipo assim o cidadão não tinha nada a ver com a discussão pra que foi intervir”