14 de setembro, de 2024 | 15:30

Justiça eleitoral esclarece que votos nulos e em branco não anulam uma eleição

Montagem/Thiago Fagundes/Agência Câmara
Os resultados das eleições são apurados com base apenas nos votos válidosOs resultados das eleições são apurados com base apenas nos votos válidos

Em todo ano de eleição, circulam mensagens de texto e vídeos afirmando que votos nulos e votos em branco podem anular uma eleição. “Mas, atenção: isso é mentira. O resultado de uma eleição é apurado com base apenas nos votos válidos – aqueles dados diretamente aos candidatos ou aos partidos (voto de legenda, para cargos proporcionais)”, esclarece o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

Os conteúdos enganosos costumam dizer que se mais da metade dos votos for de votos nulos ou em branco a eleição será anulada e a Justiça Eleitoral terá que marcar uma nova votação. Só que isso não é verdade.

“Uma eleição só será anulada quando a Justiça Eleitoral decretar a nulidade dos votos por causa da constatação de fraude nas eleições. Como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos. Somente em casos assim será necessária a realização de novas eleições”.

Voto em branco x voto nulo
O voto em branco acontece quando o eleitor aperta a tecla ‘Branco’ na urna eletrônica e, em seguida, o botão ‘Confirma’. Já o voto nulo é quando uma pessoa digita um número inexistente de candidato ou partido e aperta o botão ‘Confirma’.

Na prática, os dois significam a mesma coisa: que o eleitor não quis dar seu voto para nenhum dos candidatos que disputam a eleição. E tanto o voto em branco quanto o voto nulo não entram no cálculo do resultado.

Voto em cada cargo é independente
Também já surgiram boatos de que se o eleitor registrar voto em branco ou nulo para um dos cargos em disputa, todos os votos dele serão anulados. “Isso também é mentira”, reforça a Justiça Eleitoral.

Cada tela de votação que aparece na urna eletrônica é independente. Nas eleições municipais, depois de digitar o número do candidato a vereador e apertar a tecla ‘Confirma’, esse voto já fica registrado. A mesma coisa acontece quando o eleitor digita a sua escolha na votação para prefeito e aperta o ‘Confirma’.

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Comentários

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Independente

15 de setembro, 2024 | 17:11

“Acho que todo cidadão que se presa e trabalha para se manter e se sustentar deveria jamais elegerem qualquer espécie de candidato neste país mesmo porque quem está no poder não elege cidadão algum não fazem nada pra ninguém e só se beneficiam dos votos aos cargos de muita grana por mês sem muito esforço fora a corja de analfabeto que se elege.”

Mura

14 de setembro, 2024 | 21:28

“O voto branco e nulo ...mostra que a sociedade não aceita certos candidatos....que a sociedade não concorda com as regras do TSE.....pois a sociedade definiu que nenhum candidato presta e está apto a representar o cidadão....as eleições deviam ser enquadradas no código de defesa do consumidor. Pois todos mentem ao propor seu plano de governo....só pensam em como podem lucrar em benefício próprio...nem perco tempo vendo e ouvindo propaganda eleitoral...um desperdício de dinheiro público esse fundo eleitoral. O país tem coisa melhor para aplicar essa verba.”

Samuel

14 de setembro, 2024 | 16:29

“A verdade que o voto nulo ou branco para o eleitor é a maneira mais sábia de não errar,pois não existe na política o favorece a baixa renda.”

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