11 de setembro, de 2024 | 14:26
Ministério Público de Minas Gerais representa contra presidiário por denunciação caluniosa
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, representado pelo promotor de Justiça, Jonas Junio Linhares Costa Monteiro, apresentou denúncia à 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Inhapim contra J.B.O., de 41 anos. O homem está recolhido à Penitenciária Francisco Sá, norte de Minas, onde cumpre pena e agora é acusado de denunciação caluniosa e pode ser obrigado a indenizar a vítima, um delegado da Polícia Civil.Divulgação
Ao prestar depoimento no Tribunal do Júri, réu acusou delegado de crime que não ficou provado e agora responderá pelo ato
Ao prestar depoimento no Tribunal do Júri, réu acusou delegado de crime que não ficou provado e agora responderá pelo ato
Segundo a denúncia do MPMG, no dia 10 de outubro de 2023, J.B. deu início a um procedimento investigativo contra o delegado Célio Las Casas de Andrade, imputando-lhe crimes dos quais sabia que o delegado era inocente. Durante uma sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Inhapim, onde J.B. era julgado por homicídio, ele acusou o delegado de corrupção passiva.
O delegado Célio Las Casas de Andrade estava conduzindo o inquérito policial no qual o réu era investigado. Durante o interrogatório conduzido pela juíza de direito que presidia a sessão, J.B. afirmou que traficantes eram ameaçados pelo delegado, que coagia testemunhas a prestarem depoimentos conforme seus interesses.
Apesar de ser advertido pela juíza sobre as consequências da denunciação caluniosa, o homem manteve suas declarações. Ao ser interrogado pelo promotor de justiça, ele reiterou que o delegado instruía testemunhas a apontá-lo como autor de crimes na localidade. J.B. também afirmou que o delegado teria solicitado R$ 30 mil de entrada e mais R$ 30 mil posteriormente para evitar sua prisão, alegando que o fato ocorreu no fim de novembro de 2010.
O denunciado também disse que pessoas presenciaram o ocorrido, entretanto, não mencionou os nomes dessas supostas testemunhas. Restou apurado, que o denunciado J.B. imputou ao Delegado de Polícia os crimes de constrangimento ilegal e corrupção passiva, dando ensejo à instauração de inquérito pelo Ministério Público de Minas Gerais, a fim de apurar os fatos narrados pelo acusado.
No entanto, o procedimento extrajudicial foi arquivado diante da improcedência das informações proferidas pelo denunciado. Neste procedimento restou caracterizado que na realidade o denunciado, com as suas acusações, buscou apenas prejudicar os policiais responsáveis por sua prisão e condução da investigação que culminou na sua condenação no Tribunal de Justiça, pelo crime de homicídio.
O denunciado tem registrados em sua Certidão de Antecedentes Criminais, bem como em seu atestado de pena, diversos crimes praticados nas comarcas, de Inhapim e Ipatinga, dentre eles, homicídio qualificado, corrupção de menores, tráfico de drogas e estelionato.
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Geraldo
12 de setembro, 2024 | 09:04muito bem. Conheço Dr. Célio Las casas de longa data, sei de seu bom caráter e nunca ouvi falar mal de sua postura profissional. Pessoa séria.”
Valdecir
12 de setembro, 2024 | 07:45Também conhecida como legítima defesa esperneante.”