11 de setembro, de 2024 | 12:00
Reforma tributária reduz em 30% a tributação de 18 profissões
Leonardo Cunha *
A Emenda Constitucional 132/2023, que implementa, em maior medida a reforma tributária consumo, foi promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, necessitando que os temas de que trata, sejam regulamentados com a edição de Leis, que ainda serão elaboradas e discutidas nos plenários da Câmara e do Senado nos próximos anos.A Reforma Tributária sobre o consumo, substitui cinco tributos (ICMS, ISSQN, IPI, PIS e COFINS) por três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. O objetivo é simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro, após décadas de tentativas no Congresso sem êxito.
O primeiro Projeto de Lei Complementar - o PLP 68/2024 a Lei Geral do IBS e da CSL e do Imposto Seletivo” foi aprovado na Câmara dos Deputados e chegou ao Senado Federal em regime de urgência.
Nesse PLP, há a previsão de que as alíquotas do IBS e da CBS (ainda a serem definidas, tendo-se por ora, apenas uma estimativa) somadas, sejam na média de 26,5%. Também há a determinação de que essas alíquotas tenham uma redução de 30% para os serviços das profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística, submetidas à fiscalização por conselho profissional, como administradores, advogados, arquitetos e urbanistas, assistentes sociais, bibliotecários, biólogos, contabilistas, economistas, economistas domésticos, profissionais de educação física, engenheiros e agrônomos, estatísticos, médicos veterinários e zootecnistas, museólogos, químicos, profissionais de relações públicas, técnicos industriais e técnicos agrícolas.
No entanto, o PLP 68/2024 prevê condições para que os profissionais dessas áreas possam ser beneficiados com a alíquota diferenciada. A primeira delas é a prestação do serviço por pessoa física ou jurídica, e que o atendimento prestado esteja vinculado à habilitação do profissional.
Os profissionais das áreas indicadas deverão acompanhar as modificações, para se enquadrarem na redução prevista ou conformidade tributária”
No caso de pessoa jurídica, os sócios da empresa devem possuir habilitações diretamente relacionadas com os objetivos da sociedade e estar diretamente submetidos à fiscalização do conselho da categoria.
Além disso, não é permitido ter algum sócio pessoa jurídica, como uma holding, por exemplo e o proprietário não poderá ser sócio de outra empresa jurídica, além de ser proibido o exercício de profissão diversa da habilitação profissionais dos demais sócios. Ainda, os serviços das empresas devem ser prestados diretamente pelos sócios, mesmo que com o auxílio de colaboradores.
No PLP em questão, também se prevê a incidência do Imposto Seletivo (IS) sobre produção, extração, comercialização ou importação de bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros, apostas e veículos movidos a combustível fóssil etc.
Deve ser evidenciado que a reforma tributária será implementada de forma gradativa, com períodos de adaptação, de modo que sua efetivação integral ocorrerá em 2033. Como se altera a estrutura da tributária sobre o consumido, incluindo a incidente sobre a prestação de serviços, os profissionais das áreas indicadas deverão acompanhar essas modificações, seja para se enquadrarem na redução prevista, seja para buscarem o atendimento à conformidade tributária, incluindo o cumprimento das obrigações acessórias.
* Advogado e consultor tributário do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócio [email protected]
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