10 de setembro, de 2024 | 13:00

Lila, candidato a prefeito em Antônio Dias, tem pedido de registro de candidatura indeferido

William Robson Marques Fraga, o Lila (PL), candidato a prefeito de Antônio Dias, teve seu pedido de registro de candidatura indeferido pelo juiz Eleitoral da 97ª Zona Eleitoral de Coronel Fabriciano, Carlos Henrique Trindade Lourenco Dos Santos.

No processo em que o Ministério Público Eleitoral também foi favorável ao indeferimento do registro, Lila teve sua candidatura impugnada por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa.

Na decisão que indeferiu seu registro de candidatura, foi destacado que Lila cometeu ato doloso de improbidade, que causou prejuízo ao erário e permitiu o enriquecimento ilícito, sendo considerado “peças automobilísticas irregularmente adquiridas com dinheiro público foram instaladas em veículos que não compunham o patrimônio do município, o que leva à inarredável conclusão de que terceiros, ainda que não identificados, se enriqueceram ilicitamente”.

Ainda foi destacado na decisão que “além de o impugnado ter sido condenado a restituir o valor correspondente aos danos causados ao erário, já se decidiu que a simples condenação por improbidade administrativa mediante enriquecimento ilícito cumulada com a obrigação de ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos comprova a existência de dano ao erário”.

Inelegível
Deste modo, considerou que o cenário atual é de reconhecimento do ato doloso de improbidade administrativa, que causou dano ao erário e enriquecimento ilícito, e após análise documental e instrutória, considerou o candidato como inelegível.

Assim, a Justiça Eleitoral reconheceu a inelegibilidade de William Robson Marques Fraga e julgou procedente a impugnação ofertada por Jaimar Goncalves Barros, candidato a vereador no município de Antônio Dias e indeferiu o registro de candidatura ao cargo de prefeito nas eleições de 2024.

Processo democrático
Wendell Magalhães Carvalho Coelho, advogado especialista, destaca que é importante reforçar a preservação da moralidade e probidade no exercício de mandatos eletivos, pois isso é fundamental para a integridade do processo democrático. Destacou ainda que os eleitores têm a responsabilidade ética de escolher candidatos que sejam verdadeiramente comprometidos com o bem público e que possuam um histórico de conduta ilibada.

“Ao votar em candidatos inelegíveis ou envolvidos em práticas de improbidade administrativa, corre-se o risco de comprometer a qualidade e a legitimidade das instituições democráticas, favorecendo a perpetuação de práticas corruptas. Portanto, é crucial que o eleitorado esteja atento e informado, entendendo o impacto de suas escolhas para assegurar que os representantes eleitos sejam dignos e se dediquem ao interesse coletivo, fortalecendo assim a confiança na democracia e no Estado de Direito”, concluiu.

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