Alex Ferreira/Arquivo DA
Conforme o MPE, que menciona a Lei da Ficha Limpa, o chefe do Executivo estaria inelegível, em razão de contas não aprovadas pelo TCU
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou pelo indeferimento do registro de candidatura do prefeito e candidato à reeleição em Jaguaraçu, Márcio Lima de Paula (PSDB). Conforme o MPE, que menciona a Lei da Ficha Limpa, o chefe do Executivo estaria inelegível, em razão de contas não aprovadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em mandato anterior. Decisão essa já transitada em julgado em 21/08/2021.
O documento assinado pela promotora Bruna Bodoni Faccioli informa que foram julgadas irregulares as contas do Convênio 330/2009, celebrado com a Prefeitura de Jaguaraçu, por meio do apoio à realização da XXVIII Cavalgada da cidade.
EmbasamentoDe acordo com o MPE “o candidato, à época prefeito e ordenador de despesas, não juntou as notas fiscais para comprovar o pagamento das despesas dos shows contratados e da divulgação em TV. Além disso, o extrato bancário apresentado se encontrava incompleto, não sendo possível confirmar o pagamento efetuado à empresa”, aponta.
Destaca, ainda, que houve divergência na prestação de contas e que o próprio evento e o pagamento para a empresa foram realizados antes do recebimento dos recursos federais. Além disso, “o candidato foi responsável pela ausência dos seguintes requisitos legais na licitação: edital completo; não foi apresentada justificativa para o pregão presencial, em detrimento do eletrônico, contrariando a cláusula 3ª, § único, do convênio; não foram feitas cotações de preços”, reitera.
O Ministério Público Eleitoral afirma, ainda, que não havia contrato de exclusividade, mas mera carta de exclusividade entre a empresa contratada e os artistas Chitãozinho e Xororó, Gian e Geovane, Lex Luthor, Os Gaúchos e Agência 4.
Dano ao erárioEm sua exposição, a promotora salienta que “o candidato, à época prefeito de Jaguaraçu, não aplicou regularmente os recursos federais transferidos, diante da ausência de comprovação dos gastos realizados, configurando evidente dano ao erário”. E que “houve ilegalidade no processo licitatório de inexigibilidade de contratação”.
E reforça que “é evidente, também, o dano ao erário, diante da contratação sem a licitação, em especial por intermédio de terceiros, além da subcontratação, o que implica em aumento significativo dos preços. Inclusive, o candidato responde ação civil pública por improbidade administrativa em razão dos fatos apontados no acórdão do TCU”, frisa.
InelegibilidadePor fim, menciona o MPE, considerada a data da definitividade da decisão de rejeição de conta, “não houve o exaurimento do prazo de 8 anos previsto em lei, e tampouco existem notícias de que essa decisão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
Ao fim das exposições, o Ministério Público Eleitoral requer a intimação do candidato para manifestação e, após, seja indeferido o pedido de registro de candidatura em razão da inelegibilidade.
JulgamentosDe acordo com o calendário eleitoral, até o dia 16 de setembro, todos os pedidos de registro de candidaturas aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelas instâncias ordinárias e publicadas as decisões. Por ora, no site do DivulgaCand, a situação de Márcio é “aguardando julgamento”.