29 de agosto, de 2024 | 08:40
Propaganda eleitoral em rádio e TV começa nesta sexta
Fabriciano - Silvia Miranda
Arnaldo Brasileiro, chefe do Cartório Eleitoral de Coronel Fabriciano, explica definições sobre tempo e ordem de cada candidato
Arnaldo Brasileiro, chefe do Cartório Eleitoral de Coronel Fabriciano, explica definições sobre tempo e ordem de cada candidato
Tem início nesta sexta-feira (30) a Propaganda Eleitoral Gratuita no rádio e na televisão, que será veiculada até o dia 3 de outubro. Em Coronel Fabriciano, a coligação "Fabriciano no Caminho Certo" terá o maior tempo de exibição entre as candidaturas majoritárias. O tempo para cada candidatura é definido conforme a representatividade dos partidos na Câmara Federal.
Nos municípios onde houver segundo turno, a propaganda será transmitida do dia 11 ao dia 25 de outubro de 2024. No entanto, em nenhum município do Vale do Aço haverá segundo turno, nem mesmo em Governador Valadares, cidade do Vale do Rio Doce, que neste ano sofreu uma redução no número de eleitores, ficando abaixo dos 250 mil, conforme estipulado pela Justiça Eleitoral.
O Horário Eleitoral Gratuito é regulamentado pela Lei 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, e é obrigatório para as emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e para as emissoras de televisão que operam com sinal aberto.
O chefe do Cartório Eleitoral de Coronel Fabriciano, Arnaldo Brasileiro, explica que haverá duas formas de propaganda: a propaganda em bloco e a propaganda em inserções. "O tempo para cada candidato a prefeito é definido conforme sua representatividade, o número de deputados na Câmara Federal; então, quanto mais deputados um partido tiver, mais tempo de propaganda", informou.
A ordem de exibição da propaganda no primeiro dia foi definida por sorteio em reunião realizada na última semana. "No primeiro dia, teremos a propaganda do candidato Joaquim Xavier em primeiro lugar; a segunda veiculação será do candidato Sadi Lucca; em terceiro, a da candidata Júlia Restori; e, por último, a divulgação da candidata Stella Nunes. A partir do segundo dia, essa ordem será alternada".
Em Coronel Fabriciano, além das rádios, a propaganda eleitoral também será exibida pela Inter TV dos Vales, que detém a concessão da TV Globo no município.
"Toda vez que algum candidato se sentir ofendido por alguma fala de outro candidato, ele pode recorrer à Justiça Eleitoral solicitando direito de resposta. Claro que esse pedido será analisado e, conforme o contexto em que foi dito, o juiz eleitoral dará uma decisão. Caso seja concedido, o direito de resposta será veiculado no tempo de propaganda do outro candidato", esclareceu o chefe do cartório.
Como funciona
O horário eleitoral em rede é de apenas 20 minutos por dia, de segunda a sábado, em horários distintos. No rádio, é das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, é das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Já as inserções, que são aqueles comerciais de 30 segundos, ocorrerão durante toda a programação, todos os dias, de segunda a domingo, totalizando 70 minutos.
Para o cargo de prefeito, a propaganda gratuita deve ser transmitida de segunda a sábado nos seguintes horários: no rádio, das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10; na televisão, das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.
Os partidos também têm direito a 70 minutos diários para a divulgação de seus candidatos e propostas ao longo da programação. As chamadas inserções devem ir ao ar no período entre 5h e meia-noite, e o tempo deve ser distribuído entre candidatos ao cargo de prefeito (60%) e vereador (40%).
Acessibilidade
Prevista na Resolução 23.610/2019, a propaganda na televisão deve ser acessível, utilizando recursos como legenda aberta e legenda oculta, janela com intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) e audiodescrição, que ficarão sob a responsabilidade dos partidos, federações partidárias e coligações.
Proibições
No Horário Eleitoral, não é permitida a propaganda paga e/ou para promover marca ou produto; não é permitida a veiculação de propaganda que ridicularize os candidatos; não é permitido o uso de montagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais; assim como não é permitido veicular imagens de pesquisa ou consulta popular em que seja possível identificar a pessoa entrevistada ou que haja manipulação de dados.
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