16 de agosto, de 2024 | 19:00
Tempo quente” nos bastidores da campanha eleitoral de Ipatinga
Justiça Eleitoral determina retirada de três matérias ofensivas e com conteúdo falso contra o prefeito Gustavo Nunes
Iniciada oficialmente a campanha eleitoral, os ânimos se acirram ainda mais para a disputa do cargo de prefeito de Ipatinga, em 6 de outubro próximo. E o clima já esquentou logo no primeiro dia.
Logo pela manhã, a coordenação da campanha à reeleição do atual prefeito Gustavo Nunes (PL) consultou o site do TRE/MG e verificou-se a existência de três decisões judiciais relacionadas à exclusão de desinformação ou acusações indevidas da internet, contra o prefeito.
No processo nº 0600226-42.2024.6.13.0131, decidido em 16/08/24, o MM. Juiz Eleitoral Antônio Augusto Calaes de Oliveira, da 131ª Zona Eleitoral de Ipatinga, entendeu: Percebe-se de plano que as expressões utilizadas ostentam nítido caráter desinformador”, e ainda, que ultrapassando os limites da liberdade de expressão e informação, para o campo das falsas imputações midiáticas, que no debate político eleitoral tem o condão de ferir a honra e a reputação alheias”.
A todo candidato, após ter seu nome escolhido em convenção, é assegurado o direito de resposta por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social, inclusive provedores de aplicativos de internet e redes sociais”. Isso em conformidade com a Lei nº 9.504/1997, arts. 6º-A e 58, caput e Lei nº 9.096/1995, art. 11-A, caput e § 8º.
Segunda decisão
Já nos autos nº 0600121-65.2024.6.13.0131, despacho do dia 09/08/24, o mesmo Juiz decidiu que quanto à matéria questionada é possível concluir que se tratam de afirmações sem o mínimo lastro probatório” e que tal fato gera insegurança e falso estado anímico no eleitorado”, sendo ainda ofensivas à dignidade do representante e desbordam, claramente, da liberdade constitucional de expressão e informação”.
Diante disso, deferiu a liminar para determinar a retirada de tal conteúdo ofensivo da publicação do ar, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de crime de desobediência.
Outra decisão
Já nos autos nº 0600065-35.2024.6.13.0130, em 29/097/24, a MMª Juíza Eleitoral Erica Climene Xavier Duarte, da 130ª Zona Eleitoral de Ipatinga, considerou, em análise preliminar, configurada a propaganda eleitoral antecipada negativa” e que a manutenção da exposição da propaganda irregular nas redes sociais resulta em claro risco de prejuízo à candidatura do pretenso pré-candidato ao pleito vindouro, além de ferir sua honra e imagem”.
A juíza deferiu a liminar para remoção do conteúdo das redes sociais e internet, também sob pena de desobediência.
Todos os processos indicavam seis URLs para remoção de conteúdo contendo desinformação e que fere a honra das pessoas.
Ataques a Gustavo
Todos os processos têm como vítima o candidato à reeleição para prefeito Gustavo Nunes, cuja advogada, Camila Antunes de Souza, orientou a todos os candidatos que o conteúdo da propaganda eleitoral deve ser informativo, ético e transparente, visando principalmente apresentar as propostas e o plano de governo do candidato, além de destacar suas qualidades e experiências relevantes”, afirmou a advogada.
Camila prosseguiu: É importante que a propaganda seja verídica e respeitosa, evitando a disseminação de informações falsas ou ataques pessoais a adversários. Os candidatos devem utilizar esse espaço para dialogar com os eleitores sobre as principais questões e desafios que pretendem enfrentar, assim como compartilhar suas visões e valores. Além disso, é fundamental cumprir as regras e regulamentos definidos pela legislação eleitoral, que podem variar de país para país, para garantir uma campanha justa e igualitária”.
Antunes disse ainda que a publicação que contenha notícia falsa, desinformação ou mesmo sem lastro probatório, e ainda, que contenha conteúdo calunioso, difamatório ou injuriar alguém, não pode ser tolerada, e as penas variam desde a exclusão do conteúdo, obtenção do direito de resposta proporcional ao agravo, podendo chegar nos casos mais graves até à cassação do registro ou do diploma, como no caso de uso abusivo dos meios de comunicação”, concluiu a advogada.
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