16 de agosto, de 2024 | 08:00
Justiça alerta sobre o que pode ou não na campanha eleitoral
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Os cavaletes, que antes eram comumente vistos nos canteiros e nas ruas, não são mais permitidos
Os cavaletes, que antes eram comumente vistos nos canteiros e nas ruas, não são mais permitidosA propaganda eleitoral tem início nesta sexta-feira (16), com a apresentação aos eleitores das ideias e propostas defendidas por candidatos que concorrerão às Eleições Municipais. E como tudo que envolve o processo eleitoral, existe uma regulamentação sobre o que pode ou não ser feito nesse período.
Só é possível utilizar alto-falantes e amplificadores até a véspera da eleição (5 de outubro), das 8h às 22h. Também não é possível instalá-los em distância inferior a 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais e dos quartéis; dos hospitais e casas de saúde; e das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros que estejam em funcionamento.
Comícios
Em dias normais, a realização de comícios e a utilização de aparelhagem de som fixa estão liberadas entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento de campanha, o horário pode ser prorrogado por mais duas horas. Trios elétricos, no entanto, estão vetados. A única exceção é quando esses veículos de som forem usados para sonorizar os comícios promovidos por candidatos e partidos.
A apresentação de artistas para animar comício ou reunião eleitoral e a realização de showmícios são proibidas pela legislação eleitoral. Quem tentar burlar a norma pode ter que responder pela propaganda vedada e, se for o caso, por abuso de poder.
Há outras exceções, como, por exemplo, no caso de candidatos pertencentes à classe artística. Essas pessoas podem exercer as atividades normais no período eleitoral, desde que não se apresentem em programas de rádio e de televisão nem estejam envolvidos na animação de comícios.
Carros de som e minitrios podem ser utilizados como meios de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas, passeatas ou durante reuniões e comícios. Ainda assim, há limites a serem seguidos, como nível de pressão sonora de até 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.
Santinhos
A entrega de materiais gráficos como os santinhos e a realização de carreatas, passeatas e caminhadas podem ocorrer até as 22h do dia que antecede as eleições. Ou seja, do dia 16 de agosto ao dia 5 de outubro. Mas todo material impresso deverá conter o CNPJ ou o CPF da pessoa responsável pela confecção e do contratante, além da respectiva tiragem.
A Resolução TSE nº 23.610/2019 veda a realização de propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive os eletrônicos e os conjuntos de peças que causem efeito visual semelhante. Em caso de desobediência à determinação, candidaturas, partidos e até a empresa responsável pelo painel estão sujeitos a pagamento de multa, que pode variar de R$ 5 mil e R$ 15 mil.
Bandeiras, folhetos, broches e camisetas
É permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, entre 6h e 22h, desde que sejam móveis e que não dificultem o andamento do trânsito de pessoas e veículos. Também é liberada a distribuição de folhetos, adesivos e outros impressos. O conteúdo deve exibir o CNPJ ou o CPF de quem confeccionou e contratou o material, além da tiragem.
Os cavaletes não são mais permitidos. Somente mesas e bandeiras, desde que sejam móveis. Em caso de irregularidades, o eleitor ou a campanha adversária podem fazer a denúncia por meio de um aplicativo da Justiça Eleitoral, o Pardal. A denúncia será feita de forma anônima. Também é possível enviar denúncias por meio do site da Justiça Eleitoral Mineira”, reforça o chefe de Cartório da 97ª Zona Eleitoral Coronel Fabriciano, Arnaldo Brasileiro Neves.
É liberado a qualquer tempo o uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos semelhantes pelo eleitor, como forma de manifestação de suas preferências por partido, candidata ou candidato.
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