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13 de agosto, de 2024 | 09:00

Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira

Bruna Lage
Arnaldo Brasileiro, chefe do cartório eleitoral de Coronel Fabriciano, explica sobre consequências das irregularidades durante a campanha Arnaldo Brasileiro, chefe do cartório eleitoral de Coronel Fabriciano, explica sobre consequências das irregularidades durante a campanha

Tem início na próxima sexta-feira (16) a propaganda eleitoral geral para as eleições municipais de outubro. O dia 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatos de municípios onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

O chefe do cartório eleitoral de Coronel Fabriciano, Arnaldo Brasileiro, considera muito importante que o candidato cumpra alguns requisitos. "É necessário antes registrar a candidatura, que até então nós só temos pré-candidatos. Precisa também receber o CNPJ de campanha, com esse CNPJ ele vai abrir uma conta bancária e, a partir dessa conta, receber as doações e só então pode começar a gastar", disse.

A Justiça Eleitoral Mineira disponibiliza um guia de orientações, chamado Pode e Não Pode, na qual o candidato pode consultar o que é permitido fazer durante o período de divulgação da campanha. Tomar conhecimento das regras é uma forma de o candidato evitar algum tipo de irregularidade.

"Uma propaganda irregular, hoje, pode custar ao candidato em torno de 15 mil reais de multa em um primeiro momento. Se houver uma espécie de repetição do ato, essa multa só vai dobrando, mas o mais importante é que nós temos a consciência de que a gente ganha o voto não é pela ostensividade da campanha, e sim pela integridade. O eleitor está interessado em projetos, ideais para a cidade", argumentou o chefe do cartório.

Canal de denúncias
Em caso de irregularidades, o eleitor ou a campanha adversária pode fazer a denúncia por meio de um aplicativo da Justiça Eleitoral, chamado "Pardal", como explica o chefe do cartório. "O nome é bem interessante, pois encontramos pardais em vários lugares da cidade. Então, essa é a ideia: que o eleitor, baixando esse aplicativo para o seu celular, possa registrar fotos, vídeos e fazer a sua denúncia. Essa denúncia será feita de forma anônima; a pessoa que denunciou não terá seu nome divulgado e, ao mesmo tempo, nós temos também o site da Justiça Eleitoral Mineira, por meio do site: Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, em que a pessoa pode denunciar os casos de irregularidade".

A Justiça Eleitoral reforça a importância de anexar vídeos ou fotos nas denúncias para servirem como prova para a investigação. "Uma denúncia vazia não é investigada pela Justiça Eleitoral, porém nós entendemos que o Ministério Público Eleitoral, são as promotorias, também estão totalmente abertas para receber qualquer denúncia", completou.

Horário eleitoral
Conforme divulgado pelo TRE-MG, a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV ocorrerá no período de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.

TSE divulga regras para regular utilização de IA


Segundo dados da Agência Brasil, este será o primeiro pleito diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de "conteúdo sintético multimídia" gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA, deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Deepfake
Ainda segundo publicado pela Agência Brasil, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deepfake (manipulação de imagens), proibindo "o uso, para prejudicar ou favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia".

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito à pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ser de 24 horas, se o caso for grave.
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Comentários

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Tunico

13 de agosto, 2024 | 18:50

“Esses dias são mais longos,onde é muita mentira e muitos Pinóquios”

Tião Aranha

13 de agosto, 2024 | 16:15

“Vai começar o barulho tudo de novo. São 45 dias de muito fuzuê. Haja ouvido e muita paciência! Rs.”

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