Clientes de empresa de assessoria de vistos que fechou as portas reclamam da falta de assistência

10/08/2024 às 10:50
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Quem procurou os escritórios da empresa esta semana encontrou as portas fechadas e nem conseguiu atendimento on-line

A busca do visto para viagem aos Estados Unidos tornou-se um pesadelo e prejuízo para dezenas de pessoas que contrataram serviços de assessoria junto a uma empresa em Ipatinga. A empresa fechou as unidades e avisou que passou a atender somente on-line. Entretanto, clientes reclamam que não têm conseguido o atendimento prometido pela empresa, por meio de nota publicada quinta-feira (8) na reportagem “Empresa de vistos fecha unidades em Ipatinga e clientes reclamam de prejuízos”.

Nesta sexta-feira (9), o Diário do Aço foi procurado por um homem de 40 anos, morador do bairro Universitários, em Coronel Fabriciano. Ele relatou que, na companhia da esposa, esteve em Ipatinga e assinou um contrato com a empresa América Assessoria Ltda., em uma agência localizada na avenida Simon Bolívar, bairro Cidade Nobre, em Ipatinga. O objetivo era que a empresa os assessorasse na obtenção do visto para entrada nos Estados Unidos. Pelo contrato, pagou a quantia de R$ 5.000.

A primeira exigência é que todos da família fizessem novas carteiras de identidade, pois o prazo do documento é de dez anos e todas as carteiras estavam vencidas. Também foram entregues cópias de todos os documentos pessoais do casal e dos filhos que buscavam o visto.

Na última quinta-feira (8), ao procurar a América Visto e Assessoria, no Cidade Nobre, deparou-se com a agência fechada. O cliente então fez contato via telefone, sem que fosse atendido. “Ligações não são atendidas e mensagens via WhatsApp não são respondidas. Para isso usei o mesmo número usado antes para fechar a negociação com eles”, observa o fabricianense.

Entretanto, para a surpresa do cliente, a sua esposa pegou outro telefone, que ainda não tinha sido usado e fez contato com a empresa, sendo atendida normalmente na condição de uma “cliente que queria buscar o visto”. E mais, o funcionário que retornava as mensagens ofereceu normalmente os serviços da empresa. “Isso prova que eles continuam a vender o serviço, mas não atende aos que já pagaram pelos serviços. Vou sair daqui e logo em seguida vou à Delegacia de Polícia registrar uma queixa contra essa empresa”, afirmou.

Ainda na sexta-feira, a reportagem buscou respostas junto à empresa, mas até o fechamento desta notícia, nenhum posicionamento tinha sido enviado.
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Mariana Furtado orienta clientes a buscarem provas e contratar um advogado


Clientes devem preparar provas para ações na Justiça, alertam advogados



A advogada especialista em Direito do Trabalho e Cível, do escritório Furtado & Rodrigues Advocacia e Compliance, Mariana Furtado, explica que primeiramente é importante saber que quando a empresa encerra suas atividades, mas está agindo de boa fé, ela organiza o encerramento, destacando um setor para fazer o atendimento a seus clientes, se não, o jeito é ingressar com uma ação com um advogado especialista na área. “Os consumidores lesados precisarão organizar o máximo de provas, conversas de WhatsApp trocadas com o fornecedor (caso tenha), contrato assinado, extratos que comprovam os pagamentos ou notas de recebimento de valores pagos em espécie em mãos e o boletim de ocorrência”, alerta.

Mariana acrescenta que os consumidores lesados precisam procurar um especialista em Direito do Consumidor, o quanto antes, para ingressar com uma ação de reparação. Caso a loja apenas encerre suas atividades sem entrar em falência, os consumidores lesados podem ingressar com uma ação na Justiça pedindo a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, para assim, o dono ou sócios sejam responsabilizados por seus prejuízos e paguem as dívidas por meio de seus bens pessoais.

“Contudo, se a empresa decretou falência, a recuperação do prejuízo é mais difícil. O consumidor precisará do advogado para um processo de habilitação de crédito à massa falida e receber o que lhe é devido, o que demandará mais tempo. Pois, em uma habilitação de crédito para recebimentos, há uma ordem na lista dos credores, sendo, privilegiados fornecedores, trabalhadores, bancos e arrecadadores de impostos, e portanto, os consumidores são os últimos a receberem. Então, caso o valor arrecadado com os bens da empresa não seja suficiente para quitar todas as dívidas, isso pode ser um empecilho para que o consumidor receba”, conclui.

Quanto mais rápido, melhor
O advogado Vitor Vieira Almeida, especialista em Direito do Consumidor e que atende em Coronel Fabriciano, alerta que quem realizou o pagamento pelo serviço e não teve a contraprestação tem direito a solicitar a devolução dos valores pagos, conforme prevê o artigo 20, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor, atualizados monetariamente e corrigidos de juros. “Devido as agências terem fechado as portas, o que dificulta o contato entre empresa e consumidor, esse pedido pode ser realizado judicialmente, ou, por tentativas extrajudiciais, por exemplo, por meio do Procon e Consumidor.Gov”, acrescenta Vitor Vieira.

Entretanto, o advogado faz uma observação sobre o tempo: “O prazo prescricional para requerer a restituição desses valores é de 5 anos (Art. 27, do CDC), no entanto, quem socorrer-se de seus direitos o mais rápido, possivelmente, terá mais chances de receber os valores pagos”, conclui.
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Bruna Pinheiro alerta que cada caso precisa ser analisado separadamente


“O Direito não socorre aos que dormem”



A advogada Bruna Pinheiro, que também atua na área do Direito do Consumidor, lembra que a lei não desampara quem tem quebra de confiança em contrato, mas pondera: “Nós temos a máxima: ‘o Direito não socorre aos que dormem’ e também no mesmo compasso nós temos ‘quem chega cedo, bebe água limpa’. O consumidor precisa fazer provas que não está conseguindo contato com a empresa e vai procurar o seu advogado de confiança para que, juntos, analisem a relação contratual firmada inicialmente e ajuizarem uma ação”, detalha.

Bruna acrescenta que a ação pode ser pela restituição dos valores pagos e isso não isenta a empresa de arcar também com perdas e danos sofridos pela não prestação do serviço. Cada caso tem que ser analisado de forma individual e observando o que foi pactuado inicialmente nas cláusulas contratuais.

“Comparando essa situação com casos semelhantes em que empresas tiveram essa mesma postura de fechar as portas e não dar nenhuma explicação para o consumidor ou para mídia, sinaliza que pode haver uma situação de problema financeiro daquela empresa. E quando o consumidor não toma as medidas necessárias o mais rápido possível, ele pode ter um prejuízo muito maior de não conseguir recuperar judicialmente o seu dinheiro, pois vai haver aquela situação de a pessoa ganha e não leva por ausência de patrimônio. E pode ser que a gente tenha notícia também daqui pra frente de um pedido de recuperação judicial ou declaração de falência”, concluiu.
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