09 de agosto, de 2024 | 09:00

Candidatos a prefeito no Vale do Aço têm limite de gastos superior a R$ 1 milhão

José Cruz/Agência Brasil
Os candidatos ao pleito deste ano devem ficar atentos às normas sobre prestações de contas eleitoraisOs candidatos ao pleito deste ano devem ficar atentos às normas sobre prestações de contas eleitorais

A campanha eleitoral terá início dentro de poucos dias, mas, nos bastidores, a corrida já começou. Cada candidato tem inúmeros preparativos e obrigações a cumprir junto à Justiça Eleitoral. Um deles, considerado de extrema importância, é em relação às exigências financeiras para a futura prestação de contas. O limite e a forma de gastos durante a busca pelo voto são determinados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para os candidatos a prefeito nas principais cidades do Vale do Aço, o limite de gasto supera R$ 1 milhão.

Segundo dados do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), os candidatos só podem arrecadar recursos para a campanha após a apresentação do pedido de registro da candidatura à Justiça Eleitoral. A partir da solicitação de registro, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é liberado automaticamente. Em até dez dias após a obtenção do CNPJ, os candidatos devem abrir conta bancária específica para a movimentação financeira da campanha.

Yuran Quintão Castro, advogado atuante na área de Direito Público, explica que a parte financeira da campanha eleitoral abrange diversas formas de arrecadação de recursos e financiamentos, além das maneiras como esses valores serão despendidos, passando pelas comprovações adequadas.

"É possível que haja recursos de três fontes distintas: recursos de natureza privada, Fundo Partidário e Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Assim, é necessário que se abra uma conta para cada tipo de recurso", explica o advogado.

Ainda conforme Yuran, é essencial manter o controle rigoroso de todas as receitas e despesas da campanha, assegurando que todas as transações financeiras sejam feitas pela conta bancária específica da campanha. "Isso permite que não haja desequilíbrios no pleito em relação a gastos excessivos e de origens ilícitas (como o financiamento de campanha por pessoa jurídica), bem como desvios de verbas públicas que deveriam servir para divulgar as candidaturas".

Prestação de Contas
Segundo o TRE, a prestação de contas é obrigatória para todos os candidatos, que são responsáveis por gerir as respectivas campanhas eleitorais. Os partidos também devem apresentar as respectivas prestações. As contas de órgãos partidários municipais devem ser apresentadas perante a zona eleitoral do município. As dos órgãos partidários estaduais, no TRE do respectivo estado. E as dos órgãos partidários nacionais, perante o TSE.

Doações para campanha
O TRE-MG esclarece que apenas pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais, limitadas a 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior à eleição. O candidato pode utilizar recursos próprios (autofinanciamento), até 10% dos limites de gastos previstos para o cargo ao qual concorre. Outras formas de arrecadação de recursos são a “vaquinha virtual”, comercialização de bens e serviços, promoção de eventos e arrecadação pela internet.

São proibidas as doações de pessoas jurídicas, de origem estrangeira e de pessoa física permissionária de serviço público.

Limite de gastos
A realização de gastos eleitorais está sujeita aos limites estabelecidos pelo TSE para cada cargo em disputa, em cada município. Conforme dados divulgados pelo TRE-MG, em Coronel Fabriciano, cada candidato a prefeito pode gastar até R$ 1.047.797,90, e os candidatos a vereador podem usar até R$ 76.589,21 em sua campanha. No município de Timóteo, o gasto pode chegar a R$ 1.572.792,24 para prefeito e R$ 90.747,59 para vereador. Já em Ipatinga, o valor gasto por cada candidato a prefeito pode chegar a R$ 2.234.138,12, e a R$ 149.327,37 para o candidato a vereador.
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Comentários

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Tião Aranha

09 de agosto, 2024 | 13:05

“Meras formalidades da lei. Pros candidatos que têm muitos votos, o retorno pro partido de cada centavo é muito grande. Rs.”

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