02 de agosto, de 2024 | 16:02

Decisão da Justiça garante mais recursos para Educação de Timóteo

Divulgação
Processo judicial contra a União garantiu a revisão dos valores destinados à Educação, que podem chegar a R$ 18 milhõesProcesso judicial contra a União garantiu a revisão dos valores destinados à Educação, que podem chegar a R$ 18 milhões

O município de Timóteo, por meio do seu corpo de advogados da Procuradoria-Geral, entrou com uma ação na Justiça Federal contra a União, no ano de 2023, com o propósito de garantir a recomposição dos valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Além da recomposição do cálculo de valores por aluno, a decisão garante o pagamento dos valores não recebidos nos últimos cinco anos, informou o Executivo timoteense.

Em julho, o município obteve o parecer favorável da Justiça para recalcular os valores referentes ao Fundeb (antigo Fundef). De acordo com a Procuradoria-Geral, o processo judicial contra a União garantiu a revisão dos valores destinados à Educação, totalizando um montante de que pode chegar a aproximadamente R$ 18 milhões.

“A ação foi julgada procedente em 1ª Instância. Na sentença, o Juízo asseverou reconhecer a existência do passivo da União com o Município de Timóteo, decorrente da apuração equivocada nos repasses do Fundeb desde a sua criação até a sua efetiva correção”, informou a equipe de advogados da Procuradoria.

A União deverá pagar a diferença do valor anual mínimo por aluno (VAMA) nacionalmente definido para as séries iniciais do ensino fundamental e para todas as demais categorias estudantis a ela atreladas. A Procuradoria-Geral esclareceu que a ação corre na 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ipatinga e que a decisão ainda cabe recurso.

Erro de cálculo
O Fundeb é um fundo destinado à educação fundamental no Brasil. Entre 1998 e 2006, houve um erro no cálculo do valor mínimo anual por aluno repassado aos municípios. Isso resultou em pagamentos abaixo do devido. O Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação coletiva em 1999 e, em 2015, o Tribunal Regional Federal determinou que a União pagasse R$ 90 bilhões em precatórios a 3.800 municípios brasileiros.

Para assegurar os seus direitos, porém, cada estado e município deveria promover a devida ação, o que fez o município de Timóteo, obtendo vitória em 1ª instância.
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Comentários

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Tião Aranha

02 de agosto, 2024 | 19:18

“A mídia parou de falar no pagamento destes precatórios. Será que está sendo motivo o fator época de eleição? Vencer em primeira instância não garante nenhum pagamento pra quem trabalhou neste período na Educação básica. Depende muito das amarras políticas quando se trata de beneficiar o trabalhador.”

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