
02 de agosto, de 2024 | 06:15
Saiba o que é transferência temporária de seção eleitoral e quem tem direito
Neste ano de 2024, o Brasil inteiro irá eleger os prefeitos e vereadores dos 5.570 municípios. Com isso, os eleitores e postulantes aos cargos políticos precisam ficar atentos ao calendário eleitoral e aos diversos prazos previstos pela Justiça Eleitoral (JE).
Até o dia 22 de agosto, os eleitores que estão em situação regular com a JE podem pedir transferência temporária de seção, no entanto, este processo só pode ser feito dentro do domicílio eleitoral ou seja, no mesmo município em que a pessoa é registrada como eleitora. Isso ocorre porque em anos de eleições municipais, como agora em 2024, não existe o voto em trânsito.
Quem pode solicitar
Conforme consta no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o artigo 31 da Resolução TSE nº 23.736/2024 estabelece que podem solicitar a transferência temporária de seção eleitoral: Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais; Mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas; Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais; Agentes penitenciários, policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiados nos quais haverá instalação de seções eleitorais.
Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação de transferência temporária é ampliado e vai até 30 de agosto.
Como solicitar
O interessado pode fazer a solicitação presencialmente em um cartório eleitoral ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem registrar o pedido pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção”, esclarece nota do TRE-MG.
Para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde forem instaladas seções eleitorais, representantes das forças de segurança, juízes e servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais, a solicitação é feita por meio de formulário fornecido por um cartório eleitoral.
Novo local de votação
A consulta ao novo local de votação poderá ser feita a partir de 3 de setembro, no site do TRE-MG, no aplicativo e-Título, e no Disque-Eleitor, por meio dos telefones 148 ou (31) 2116-3600.
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