PREF IPATINGA ANIVERSÁRIO 728X90

02 de agosto, de 2024 | 06:15

Saiba o que é transferência temporária de seção eleitoral e quem tem direito

Débora Anício
O novo local de votação pode ser conferido no e-título a partir de setembroO novo local de votação pode ser conferido no e-título a partir de setembro

Neste ano de 2024, o Brasil inteiro irá eleger os prefeitos e vereadores dos 5.570 municípios. Com isso, os eleitores e postulantes aos cargos políticos precisam ficar atentos ao calendário eleitoral e aos diversos prazos previstos pela Justiça Eleitoral (JE).

Até o dia 22 de agosto, os eleitores que estão em situação regular com a JE podem pedir transferência temporária de seção, no entanto, este processo só pode ser feito dentro do domicílio eleitoral – ou seja, no mesmo município em que a pessoa é registrada como eleitora. Isso ocorre porque em anos de eleições municipais, como agora em 2024, não existe o voto em trânsito.

Quem pode solicitar
Conforme consta no portal do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), o artigo 31 da Resolução TSE nº 23.736/2024 estabelece que podem solicitar a transferência temporária de seção eleitoral: Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação; Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço no dia da eleição;

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; Indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais e residentes de assentamentos rurais; Mesárias e mesários e pessoas convocadas para apoio logístico, incluídas aquelas nomeadas para atuarem nos testes de integridade das urnas eletrônicas; Juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral e promotoras e promotores eleitorais; Agentes penitenciários, policiais penais e servidoras e servidores de estabelecimentos penais e de unidades de internação de adolescentes custodiados nos quais haverá instalação de seções eleitorais.

Para os mesários, pessoas convocadas como apoio logístico e quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde haverá seções eleitorais, o prazo para solicitação de transferência temporária é ampliado e vai até 30 de agosto.

Como solicitar
O interessado pode fazer a solicitação presencialmente em um cartório eleitoral ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “As pessoas com deficiência e mobilidade reduzida podem registrar o pedido pessoalmente ou por meio de curador, apoiador ou procurador, acompanhado de autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou dificuldade de locomoção”, esclarece nota do TRE-MG.

Para presos provisórios e adolescentes em unidades de internação, quem trabalha em estabelecimentos penais e unidades de internação onde forem instaladas seções eleitorais, representantes das forças de segurança, juízes e servidores da Justiça Eleitoral e promotores eleitorais, a solicitação é feita por meio de formulário fornecido por um cartório eleitoral.

Novo local de votação
A consulta ao novo local de votação poderá ser feita a partir de 3 de setembro, no site do TRE-MG, no aplicativo e-Título, e no Disque-Eleitor, por meio dos telefones 148 ou (31) 2116-3600.

Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
Mak Solutions Mak 02 - 728-90

Comentários

Aviso - Os comentários não representam a opinião do Portal Diário do Aço e são de responsabilidade de seus autores. Não serão aprovados comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes. O Diário do Aço modera todas as mensagens e resguarda o direito de reprovar textos ofensivos que não respeitem os critérios estabelecidos.

Envie seu Comentário