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A multa responsabilizava tanto o ex-prefeito quanto o município, mas o prefeito não pagou e a multa foi quitada com dinheiro publico
Em um processo que tramitou na Vara da Fazenda da Comarca de Ipatinga, o ex-prefeito de Ipaba, José Vieira de Almeida (Zé Vieira), foi condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 50 mil. A decisão judicial destaca o prejuízo ao erário causado pela negligência do ex-gestor em cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estipulado pelo Ministério Público de Minas Gerais. Por ser uma decisão de primeira instância, o ex-prefeito poderá recorrer a instâncias superiores.
Conforme consta no processo, a origem do dano ao erário remonta a uma multa ambiental aplicada ao município devido à não execução do TAC que visava o fechamento adequado do antigo lixão de Ipaba.
A multa, de caráter solidário, responsabilizava tanto o ex-prefeito quanto o município. No entanto, Zé Vieira não efetuou o pagamento da multa, obrigando o município a arcar com o valor integral, configurando um claro prejuízo financeiro aos cofres públicos.
AçãoPara reparar o dano, o poder Público acionou judicialmente o ex-prefeito visando a recuperação do valor desembolsado. A sentença reconheceu a legitimidade da cobrança, determinando que Zé Vieira deverá ressarcir o município em R$ 50.000, com atualização monetária desde a data do pagamento efetuado pelo município.