31 de julho, de 2024 | 09:00
MEI e empregador doméstico devem se atentar ao prazo final de cadastro no DET
O primeiro dia de agosto consiste no prazo final para que Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos se cadastrem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Antes, seria possível realizar esse processo até o dia 1º de maio. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou o prazo, conforme constatado no Diário Oficial da União.
Esse sistema consiste no meio de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores. Todos os empregadores (pessoas físicas, incluindo domésticos) e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, são obrigados a aderir a esse novo canal, assim como explica o integrante do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRCMG), Otarcizio José Dutra, à reportagem do Diário do Aço.
O DET é um meio que facilitará a comunicação entre o governo e as empresas. Todas as empresas estão obrigadas a aderi-lo, uma vez que é uma exigência dos órgãos fiscalizadores”, afirma.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) divulgará notificações e informes digitalmente visando proporcionar a conformidade legal das empresas. Embora não haja multa pela falta de atualização cadastral, é possível que o empregador seja notificado por auditor fiscal e não apresente nenhuma resposta, o que o levará a ser autuado e multado.
Para se cadastrar, o empresário deverá procurar um profissional contábil para a elaboração do cadastro. As empresas que não ficarem atentas estarão sujeitas a multas, que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91. São penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, relata Otarcizio.
Cadastro
Conforme divulgado pelo governo federal, com o DET, o empregador ficará informado sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e avisos em geral.
É necessário fazer o cadastro por meio do endereço eletrônico DET, usando login e senha da conta Gov.br, que deve ter nível de segurança prata ou ouro (somente para pessoa física). Também é possível utilizar o certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
Atualizando o cadastro com e-mail, o empregador conseguirá outorgar poderes a um terceiro para realizar o acesso em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
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