28 de julho, de 2024 | 06:50
ICMS Ecológico destina quase R$ 1,5 milhão à RMVA no 1º semestre do ano
Entre os critérios contemplados pelos municípios, estão a preservação ambiental e saneamento básico
A Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA) já recebeu do governo de Minas, por meio do ICMS Ecológico, um dos critérios da Lei Robin Hood, R$ 1.470.950,59 no primeiro semestre de 2024. Os dados foram consolidados pela Fundação João Pinheiro (FJP) e extraídos pela reportagem do Diário do Aço do Portal Robin Hood e podem ser acessados pelo endereço: fjp.mg.gov.br.
Timóteo foi o município que mais arrecadou nestes primeiros seis meses do ano. Foram R$ 944.249,79, sendo que R$ 66.531,53 é devido ao saneamento básico e R$ 877.718,26 pelo critério de conservação do meio ambiente. Vale ressaltar que parte do Parque Estadual do Rio Doce (Perd), principal reserva contínua de Mata Atlântica do estado, encontra-se no município.
Ao lado de Timóteo, Ipatinga é outra cidade da região que garantiu recursos devido aos dois critérios já citados. Foram R$ 66.893 devido ao saneamento e R$ 36.399,98 por conta da preservação ambiental.
Santana do Paraíso teve direito a R$ 356.486,84 por conservação do ambiente, e não se enquadrou nos outros critérios, ao passo que Coronel Fabriciano recebeu apenas R$ 66.921,06, devido ao saneamento básico.
Municípios do Perd
No âmbito de conseguir recursos por meio da conservação ambiental dentro do estabelecido pela Lei Robin Hood, os municípios em que o Perd está inserido se destacam.
Além dos valores de Timóteo, o município de Marliéria, nos primeiros seis meses do ano recebeu R$ 1.395.971,36, enquanto Dionísio teve acesso a R$ 356.849,96. Em todo o ano passado, Marliéria recebeu R$ 2,8 milhões pelo critério de conservação ambiental. Timóteo e Dionísio tiveram o direito a R$ 1,8 milhão e R$ 886,436 mil, respectivamente.
ICMS Ecológico
O ICMS Ecológico é um mecanismo tributário que busca incentivar os municípios a promoverem ações de preservação dos recursos naturais, como a proteção legal de áreas naturais ou o tratamento de lixo e esgotos sanitários, possibilitando a estes o acesso a parcelas maiores dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em normas estaduais. Há três subcritérios relacionados ao ICMS ecológico: Conservação, Mata Seca e Saneamento.
ICMS Turismo
O ICMS Turismo também é uma modalidade que concede incentivo financeiro às cidades mineiras. Este beneficia os municípios que implantem e desenvolvam projetos de desenvolvimento turístico local e regional. Em 2024, com base no ano referência 2023, foram habilitados 569 municípios, que receberão os repasses no ano que vem. Dentre eles estão Açucena, Antônio Dias, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Coronel Fabriciano, Dionísio, Ipaba, Ipatinga, Jaguaraçu, Marliéria, Timóteo e Santana do Paraíso.
A habilitação do ICMS Turismo acontece todos os anos e para receber os repasses, os municípios têm que se enquadrar em critérios como participar de um circuito turístico reconhecido pela Secult; ter política municipal de turismo elaborada e, pelo menos, em processo de implementação. Além disso, devem ter um Conselho Municipal de Turismo (Comtur) em funcionamento regular e ter um Fundo Municipal de Turismo (Fumtur) ativo.
Lei Robin Hood
A Constituição Federal no artigo 158 estabelece as regras da distribuição do ICMS e de 10% do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entre os membros da federação. Do total do valor arrecadado, 25% pertencem aos municípios (inciso IV), devendo ser repassado, no mínimo, três quartos, proporcionalmente ao valor adicionado fiscal (VAF) e, o restante, como dispuser lei estadual.
Minas Gerais, conforme competência dada, estabeleceu no Decreto-Lei nº 32.771, de julho de 1991, que a distribuição da cota-parte do ICMS dos municípios observaria três critérios: o Valor Adicionado Fiscal, os Municípios Mineradores e Compensação Financeira por Desmembramento de Distrito.
A distribuição do ICMS realizada com base nestes critérios demonstrava um alto grau de concentração de recursos nos municípios mais desenvolvidos e mais ativos economicamente, e consequentemente, possuidores do maior volume de VAF. Diante deste diagnóstico pouco favorável para os municípios mais pobres e que apresentavam atividade econômica inexpressiva, foi publicada em 28 de dezembro de 1995 a Lei nº 12.040, ou Lei Robin Hood, que foi alterada em outras oportunidades.
Em 2009, após longos debates pelo estado, promovidos pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG), foi aprovada e publicada em 12 de janeiro de 2009 a Lei nº 18.030, originária do projeto de Lei n° 23/2003. Esta irá promover mudanças significativas na distribuição da cota-parte do ICMS pertencentes aos municípios mineiros, tendo em vista a inclusão de seis critérios (turismo, esportes, municípios sede de estabelecimentos penitenciários, recursos hídricos, ICMS solidário e mínimo per capita) e um subcritério do ICMS Ecológico (mata seca). A nova Lei entrou em vigor em janeiro de 2010, mas a distribuição realizada com base nos novos critérios somente iniciou a partir de 2011.
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Jns
29 de julho, 2024 | 10:27Romaria Nossa Senhora da Saúde do Carrapato
Neste sábado, carrapatos estrelas atacaram ferozmente uma visitante da prainha da majestosa lagoa Dom Helvécio.
As marcas das picadas tomaram tomaram toda a área da pele das duas pernas e área das coxas da turista acidental.
Se, por um acaso sinistro, os carrapatos forem contaminados pela febre maculosa, a morte de quem pode ser contaminado não está descartada.
Missa Negra
A permissão de entrada de centenas de cavalos e cavaleiros para a participarem das tradicionais Romarias Ecológicas Anuais, como a realizada no último dia 13 de julho, pode representar um perigoso vetor para acelerar a disseminação do transmissor desta grave moléstia no interior do PERD.”
Jns
29 de julho, 2024 | 10:25O Capitão Anta e as Capivaras
Há décadas, conheci um sujeito que, sem nenhum remorso, relatava detalhes das incursões do seu grupo armado para caçar animais de grande porte na área do PERD.
Ele dizia que atiravam nas capivaras que buscavam refúgio nas águas do rio Doce na região da Ponte Queimada.
Os tiros, segundo ele disparados em vários indivíduos, permitiam a recuperação apenas das carcaças que boiavam.
O bravateiro acrescentava que o grupo de caçadores, atiradores e colecionadores de armas era integrado por um capitão da PM e, por isso, não temiam a repressão da Polícia Florestal.”
Rodrigo m
28 de julho, 2024 | 14:39Agora, só falta CRIAR e IMPLEMENTAR o plano municipal da Mata Atlântica( PMMA) em Ipatinga e Timóteo.”
Eu Eu Mesmo e Irene
28 de julho, 2024 | 12:45Quando haverá maior repreensão aos crimes ambientais, como a pesca proibida e à caça, no PERD? Quando a polícia ambiental vai agir para coibir tais crimes?”