Desconto na conta de água é concedido para mais de 24 mil pessoas da RMVA

26/07/2024 às 08:30
Isabelly Quintão
Condições especiais na conta da Copasa são oferecidas para família de baixa renda

Por Isabelly Quintão - Repórter Diário do Aço
Em toda a Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA), 24.407 pessoas recebem descontos na conta de água e esgoto. O benefício consiste na Tarifa Social da Copasa e é concedido para famílias de baixa renda. É possível receber até 50% de desconto.

Conforme apurado pela reportagem do Diário do Aço junto à companhia de saneamento, Ipatinga é o município com maior número de beneficiários. Ao todo, são 12.010. Em Coronel Fabriciano, são 6.473.
Já no caso de Timóteo, a quantidade de munícipes que têm condições especiais na fatura é 3.426. Por fim, em Santana do Paraíso, o total é de 2.498. As informações são referentes a dados atualizados no início deste mês.

Atualização
Até o dia 15 de junho, pessoas que corriam o risco de perder os descontos devido à falta de atualização no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) puderam regularizar a situação.

No entanto, a Copasa relatou ao jornal que ainda existe a possibilidade de recuperação para aqueles residentes que ficaram sem o benefício e desejam tê-lo outra vez. “Em relação ao cliente que perdeu o benefício e deseja recuperá-lo, é possível. Para ser inscrito novamente no programa Tarifa Social e receber o desconto na conta de água, o cliente deve regularizar os seus dados no CadÚnico”, afirmou.

A companhia de saneamento ainda destacou que, em seguida, o munícipe poderá renovar seu cadastro na Copasa pelos canais de atendimento digital da empresa. “É preciso abrir uma conversa no chat no site em www.copasa.com.br, ou WhatsApp 31 9 9770-7000 ou fazer contato por meio da agência virtual no portal da empresa com documentos pessoais em mãos”.

Exigências
Os documentos necessários são: carteira de identidade; CPF; folha de resumo CadÚnico, que há como conseguir com a assistência social no município; conta da Copasa do imóvel que o beneficiário reside – caso a fatura não esteja no nome do beneficiário, a pessoa precisará de um comprovante do imóvel em nome dela.

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