25 de julho, de 2024 | 09:00
Ação fiscal verifica emissão de NFC-e nos estabelecimentos varejistas em Ipatinga
Por Isabelly Quintão - Repórter Diário do AçoO município de Ipatinga recebe uma ação fiscal de verificação de cumprimento da obrigação de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). As atividades, que são de caráter contínuo, tiveram início no mês de junho. Elas foram desenvolvidas pela Delegacia Fiscal do município junto a contribuintes do Vale do Aço, e se estendem para todas as cidades da circunscrição da Superintendência Regional da Fazenda de Ipatinga.
O intuito é regularizar os contribuintes que são obrigados a se credenciar para emitir NFC-e e que ainda não têm cadastro como emissor de documentos eletrônicos.
O superintendente regional, Weber dos Santos Coutinho, explica que essa nota é totalmente eletrônica e substitui documentos fiscais em papel utilizados no varejo, como o cupom fiscal emitido por Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e nota fiscal modelo 2 de venda ao consumidor. O que reduz custos de obrigações acessórias aos contribuintes, ao mesmo tempo que possibilita o aprimoramento do controle fiscal pela Fiscalização Estadual. Para o consumidor final, possibilita a transparência das informações como a conferência da validade e autenticidade do documento fiscal recebido”, aponta.
Weber também destaca que, antes, para utilizar o ECF, era preciso contar com uma impressora dedicada e integrada com o Programa Aplicativo Fiscal. Além disso, sua manutenção tinha que ser feita por empresas credenciadas pelo fisco. Com a NFC-e, há como imprimir as notas ao consumidor em impressoras comuns, sem precisar de autorização da SEF-MG. A NFC-e propõe um padrão nacional de documento fiscal eletrônico, baseado nos padrões técnicos da Nota Fiscal Eletrônica NF-e, modelo 55, todavia adequado às particularidades do varejo”, relata.
Obrigatoriedade
O superintendente regional reforça que, desde agosto de 2021, todos os estabelecimentos varejistas com receita bruta anual superior a R$ 120.000 foram obrigados a emitir NFC-e para acobertar as operações internas de varejo, com entrega imediata, destinadas ao consumidor final não contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Após a implementação da NFC-e, os documentos fiscais até então utilizados Cupom Fiscal emitido pelo ECF e Nota Fiscal modelo 2 de venda a consumidor não são mais documentos aptos a acobertar a venda direta ao consumidor”.
Ele afirma que caso não haja cumprimento, existe multa prevista no art. 54, inciso X, alínea a” da Lei 6763/1975. A multa é correspondente a 1.000 UFEMG Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais, que corresponde a R$ 5.279,70. Sem prejuízo de outras irregularidades porventura apuradas no momento da ação fiscal”, conclui.
Encontrou um erro, ou quer sugerir uma notícia? Fale com o editor: [email protected]
Taxad
25 de julho, 2024 | 16:32o sr weber esta precisando visitar o centro de Ipatinga , comer um pastel em umas das 4 pastelarias do "milionario" e pedir a nfce , não aceitam cartão , pix , so dinheiro vivo , e zero nota fiscal
aloooo hadad vem taxar o pasteleiro”