24 de julho, de 2024 | 14:08

Motorista é condenado pela morte de ciclista e motociclista atropelados

Joubert Oliveira
Julgamento foi realizado em Belo Horizonte em função da comoção social decorrente dos atropelamentos em UbáJulgamento foi realizado em Belo Horizonte em função da comoção social decorrente dos atropelamentos em Ubá

O Tribunal do Júri da 3ª Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), presidido pela juíza Fabiana Cardoso Gomes, condenou Samuel Junio da Silva a 11 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão por homicídio, omissão de socorro e crime de trânsito. O réu atropelou, causando a morte em 2015, a ciclista Mariana Oliveira de Albuquerque e o motociclista Isac Floriano Martins, em Ubá, na Zona da Mata mineira. De acordo com a denúncia, Samuel evadiu do local dos crimes sem prestar socorro às vítimas.

O julgamento ocorreu na segunda-feira (22/7), em Belo Horizonte, após o desaforamento e transferência do Tribunal do Júri de Ubá para a capital, a fim de garantir a imparcialidade dos jurados, conforme previsão legal, pois os atropelamentos tiveram grande repercussão social e midiática na região. A juíza concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

O réu também foi condenado a 2 anos, 3 meses e 13 dias de detenção pelos crimes de posse e porte ilegal de arma de fogo. A sentença determinou ainda a suspensão da habilitação de motorista de Samuel Junio da Silva por três anos.

Os acidentes aconteceram na rodovia MGC-120, quando Samuel retornava de uma festa. Ele atropelou a ciclista Mariana Oliveira, cujo corpo foi encontrado a cerca de 100 metros de onde estava a bicicleta. Em seguida, entrou na contramão, atingindo o motociclista Isac Martins, que morreu dias depois no hospital.

De acordo com os autos, Samuel não prestou socorro às vítimas e seguiu para casa, em Ubá, onde foi abordado pela Polícia Militar, que encontrou um revólver no porta-luvas do veículo e uma espingarda na residência, ambos sem a devida documentação.

Diante do Júri, o acusado disse não consumir bebidas alcoólicas e afirmou não ter visto a ciclista na pista. Segundo ele, o atropelamento de Mariana o deixou atordoado e, por isso, seguiu dirigindo, ação que ocasionou, logo depois, o acidente com a motocicleta de Isac.

Samuel declarou que, no momento do segundo atropelamento, viu um clarão na rodovia e, a partir de então, não teve mais recordações precisas de nenhum dos acontecimentos posteriores até a chegada em casa. Afirmou também que possuía a licença para ter o revólver e que adquiriu as duas armas por segurança, porque morava em um sítio.

Durante o julgamento, a defesa sustentou que Samuel não estava embriagado e que foi surpreendido com a presença da ciclista na pista e, devido ao estado de desorientação causado pelo acidente com Mariana, ocorreu, na sequência, o choque com a motocicleta de Isac. Os advogados defenderam que Samuel não teve intenção de praticar os delitos.

Já o Ministério Público pediu a condenação do réu por dois homicídios culposos e sustentou que Samuel estava embriagado no momento dos acidentes, assumindo, dessa forma, o risco de produzir os dolos. Além de ter cometido crime de trânsito, omissão de socorro e porte e posse ilegal de arma de fogo.

Com informações do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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