04 de julho, de 2024 | 08:00
Mais de R$ 1 milhão em autos de infração foram lavrados por desmate e ocupação de APPs na região
Por Isabelly Quintão - Repórter Diário do Aço
Neste ano, na Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA) já foram lavrados mais de R$ 1.350.000 em autos de infração por desmates e intervenções irregulares em áreas de preservação permanente (APPs). A região enfrenta o desmatamento e a ocupação irregular dessas áreas, que ameaçam a integridade do bioma Mata Atlântica, onde ela está localizada. O problema é preocupante, em especial, pela existência do Parque Estadual do Rio Doce (Perd).
Conforme apurado pela reportagem do Diário do Aço junto ao 2º Pelotão de Polícia Militar de Meio Ambiente, ao todo, 30 denúncias contra esses tipos de práticas criminosas foram feitas, considerando os quatro municípios da RMVA.
Em 2024, Ipatinga lidera o número de registros (12). Timóteo apresenta quase a mesma quantidade, visto que o total é 10. Santana do Paraíso computa menos casos, sendo somente cinco. Coronel Fabriciano é o município com o total mais baixo de denúncias, visto que foram registradas três.
No ano que passou, Ipatinga também contabilizou mais denúncias (28). Logo atrás estão Timóteo (14), Paraíso (12) e Fabriciano (10).
O comandante do Pelotão da PM de Meio Ambiente, Allan Teles, relatou que o Vale do Aço sofre com a pressão do desenvolvimento urbano e industrial. O crescimento e a expansão urbana para as áreas rurais, com a implantação de moradias (loteamentos e chacreamentos) têm levado a região ao desmatamento de áreas significativas da Mata Atlântica. O bioma, que já foi um dos mais extensos do Brasil, está reduzido a fragmentos isolados devido à intervenção humana”, afirmou.
Proteção da lei
Allan também esclareceu que as APPs são áreas protegidas por lei, destinadas à preservação de recursos naturais essenciais, como nascentes, margens de rios, lagos e encostas. Além do desmatamento, a ocupação irregular dessas áreas é um agravante. Acrescentando ainda que a construção de moradias, indústrias e estradas em áreas protegidas compromete a capacidade regenerativa das áreas.
A remoção da vegetação nativa para construção pode causar erosão do solo. Isso ocorre porque as raízes das plantas ajudam a manter o solo firme e prevenir deslizamentos. A construção em encostas e margens de rios, típicas de APPs, pode aumentar a vulnerabilidade a deslizamentos de terra e enchentes, colocando em risco vidas humanas e propriedades”, enfatizou o comandante.
Ele também detalhou que toda intervenção sobre a vegetação nativa ou ocupação de área de preservação permanente necessita de autorização a ser expedida pelo órgão ambiental competente, o Instituto Estadual de Florestas (IEF). Ou órgão ambiental municipal equivalente, quando se trata de áreas urbanas.
A não observância aos preceitos legais acarreta consequências administrativas e penais ao cidadão que for encontrado realizando a supressão de vegetação. As medidas administrativas e penais se estendem a todos os envolvidos ou a todos aqueles que colaboraram de alguma forma com o cometimento da infração”.
Medidas criminais e administrativas
Os cidadãos, antes de efetuarem qualquer intervenção relativa à supressão de vegetação ou ocupação de área de preservação permanente, devem procurar orientação técnica, junto à PM de Meio Ambiente e ao IEF. Também é necessário consultar o órgão municipal a respeito do zoneamento do município.
Allan Teles ressaltou que fazer a supressão de vegetação ou ocupação de área de preservação permanente sem a devida autorização é crime, passível de prisão e multa. A pena prevista para supressão de vegetação nativa e para ocupação irregular de área de preservação permanente é de detenção de 1 a 3 anos, de acordo com o Art. 38 e Art. 38A, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998”, detalhou.
Além das medidas criminais adotadas, o autor é autuado administrativamente com a aplicação da penalidade multa pelo cometimento de infração ambiental, variando o valor entre R$ 2.639,85 a R$ 21.118,80, por cada hectare ou fração de hectares, a depender da localização da área. As medidas administrativas adotadas estão previstas no Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018”, afirmou o comandante do 2º Pelotão de Polícia Militar de Meio Ambiente.
Prevenção
Allan Teles ainda complementou que os responsáveis vêm desenvolvendo ao longo dos anos um trabalho constante de fiscalização, controle e atuação nas áreas preventivas e repressivas, visando inibir o desmatamento e ocupações de áreas de preservação permanente".
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Benjamim
05 de julho, 2024 | 12:57Em Ipatinga, os infratores operam à luz do dia com a participação do Prefeito. O Projeto do Mercado Central encontra-se em área de preservação permanente, às margens do Ribeirão Ipanema, e ninguém faz nada em relação a isso.”
Jota
05 de julho, 2024 | 06:28Crime, passível de prisão e multa.
Quantas multas já foram pagas? Quantas pessoas foram presas?
Ahhhhhh... Mas isso é desse ano.
Tá bom. E no ano passado. Quantas multas pagas? Quantos presos?
Multa aplicada, não significa nada!”
Boachá
04 de julho, 2024 | 21:07Infelizmente até a Gestão Novos Tempos, atualmente Administração da Prefeitura de Coronel Fabriciano quer vilipendiar a APA da biquinha para pagar a conta de quem financiou campanha.
Quero ver o Ministério Público do Meio Ambiente impedir essa Bizarrice. Vamos aguardar cenas dos próximos capítulos.”
Santos
04 de julho, 2024 | 10:38Quase ninguém paga estas multas....”
Eu Eu Mesmo e Irene
04 de julho, 2024 | 09:49A sociedade e as futuras gerações esperam que os infratores paguem pelos crimes que cometeram. Desmatar o meio ambiente é condenar a presente, mas, principalmente, as futuras gerações. É CRIME. Que paguem no rigor da lei e que a sociedade passe a vê-los como criminosos, pois é isso que são.”