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Supressão de vegetação ou ocupação de APPs sem autorização é crime
Por Isabelly Quintão - Repórter Diário do Aço Neste ano, na Região Metropolitana do Vale do Aço (RMVA) já foram lavrados mais de R$ 1.350.000 em autos de infração por desmates e intervenções irregulares em áreas de preservação permanente (APPs). A região enfrenta o desmatamento e a ocupação irregular dessas áreas, que ameaçam a integridade do bioma Mata Atlântica, onde ela está localizada. O problema é preocupante, em especial, pela existência do Parque Estadual do Rio Doce (Perd).
Conforme apurado pela reportagem do Diário do Aço junto ao 2º Pelotão de Polícia Militar de Meio Ambiente, ao todo, 30 denúncias contra esses tipos de práticas criminosas foram feitas, considerando os quatro municípios da RMVA.
Em 2024, Ipatinga lidera o número de registros (12). Timóteo apresenta quase a mesma quantidade, visto que o total é 10. Santana do Paraíso computa menos casos, sendo somente cinco. Coronel Fabriciano é o município com o total mais baixo de denúncias, visto que foram registradas três.
No ano que passou, Ipatinga também contabilizou mais denúncias (28). Logo atrás estão Timóteo (14), Paraíso (12) e Fabriciano (10).
O comandante do Pelotão da PM de Meio Ambiente, Allan Teles, relatou que o Vale do Aço sofre com a pressão do desenvolvimento urbano e industrial. “O crescimento e a expansão urbana para as áreas rurais, com a implantação de moradias (loteamentos e chacreamentos) têm levado a região ao desmatamento de áreas significativas da Mata Atlântica. O bioma, que já foi um dos mais extensos do Brasil, está reduzido a fragmentos isolados devido à intervenção humana”, afirmou.
Proteção da lei Allan também esclareceu que as APPs são áreas protegidas por lei, destinadas à preservação de recursos naturais essenciais, como nascentes, margens de rios, lagos e encostas. Além do desmatamento, a ocupação irregular dessas áreas é um agravante. Acrescentando ainda que a construção de moradias, indústrias e estradas em áreas protegidas compromete a capacidade regenerativa das áreas.
“A remoção da vegetação nativa para construção pode causar erosão do solo. Isso ocorre porque as raízes das plantas ajudam a manter o solo firme e prevenir deslizamentos. A construção em encostas e margens de rios, típicas de APPs, pode aumentar a vulnerabilidade a deslizamentos de terra e enchentes, colocando em risco vidas humanas e propriedades”, enfatizou o comandante.
Ele também detalhou que toda intervenção sobre a vegetação nativa ou ocupação de área de preservação permanente necessita de autorização a ser expedida pelo órgão ambiental competente, o Instituto Estadual de Florestas (IEF). Ou órgão ambiental municipal equivalente, quando se trata de áreas urbanas.
“A não observância aos preceitos legais acarreta consequências administrativas e penais ao cidadão que for encontrado realizando a supressão de vegetação. As medidas administrativas e penais se estendem a todos os envolvidos ou a todos aqueles que colaboraram de alguma forma com o cometimento da infração”.
Medidas criminais e administrativas Os cidadãos, antes de efetuarem qualquer intervenção relativa à supressão de vegetação ou ocupação de área de preservação permanente, devem procurar orientação técnica, junto à PM de Meio Ambiente e ao IEF. Também é necessário consultar o órgão municipal a respeito do zoneamento do município.
Allan Teles ressaltou que fazer a supressão de vegetação ou ocupação de área de preservação permanente sem a devida autorização é crime, passível de prisão e multa. “A pena prevista para supressão de vegetação nativa e para ocupação irregular de área de preservação permanente é de detenção de 1 a 3 anos, de acordo com o Art. 38 e Art. 38A, da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998”, detalhou.
“Além das medidas criminais adotadas, o autor é autuado administrativamente com a aplicação da penalidade multa pelo cometimento de infração ambiental, variando o valor entre R$ 2.639,85 a R$ 21.118,80, por cada hectare ou fração de hectares, a depender da localização da área. As medidas administrativas adotadas estão previstas no Decreto nº 47.383, de 2 de março de 2018”, afirmou o comandante do 2º Pelotão de Polícia Militar de Meio Ambiente.
Prevenção Allan Teles ainda complementou que os responsáveis vêm desenvolvendo ao longo dos anos um trabalho constante de fiscalização, controle e atuação nas áreas preventivas e repressivas, visando “inibir o desmatamento e ocupações de áreas de preservação permanente".