02 de julho, de 2024 | 13:30

Já preparou sua empresa para a reforma tributária?

Diogo Montalvão Souza Lima *


O Brasil vai passar por uma verdadeira e gradativa revolução fiscal nos próximos anos, até vigorar, em 2032, todo o texto da reforma tributária promulgada no dia 20 de dezembro do ano passado. Até lá tem muita coisa para acontecer, e é certo que as empresas vão precisar de esforços extras para se adaptar às novas relações que serão estabelecidas com o Fisco. Não considerem isto um spoiler nem tampouco uma maldição, mas uma advertência: quanto antes se prepararem para as mudanças, menos impactantes serão as mudanças mais profundas.

Aliás, esta é uma realidade que já preocupa bastante. Há dois meses, uma pesquisa batizada com o sugestivo nome de Tax do Amanhã, produzida pela empresa de auditoria e consultoria Deloitte, mostrou que apenas 46% das empresas brasileiras já haviam iniciado algum estudo para identificar os impactos da reforma para os seus empreendimentos. A justificativa de 45% das empresas que ainda não se mexeram nesse sentido é de que pretendem aguardar as leis complementares que vão encorpar os artigos da reforma. O problema é que não há uma data específica que diga quando isso vai ocorrer.

O que já podemos dizer é que não convém aos gestores esperar exatamente uma redução da carga tributária, mas a desburocratização dos procedimentos de cobrança, o que dará celeridade às cobranças e transparência às obrigações fiscais. Na prática, um dos principais efeitos que serão sentidos é o fim daquele emaranhado de siglas de impostos que nem todo mundo sabe responder corretamente se é federal, estadual ou municipal.
“Os setores que sofrerão o chamado imposto do pecado são aqueles nocivos à saúde e ao meio ambiente”


Todos eles serão substituídos por duas cobranças - a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que irá canalizar PIS, Cofins e IPI (todos federais), e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que irá substituir o ICMS (de responsabilidade estadual) e o ISS (cobrado pelos municípios). Somados, a CBS e o IBS terão alíquota média de 26,5%. Pronto! Para quem não sabia, este parágrafo é a síntese, o be-a-bá de como vai funcionar a reforma tributária.

Todo o restante consiste em determinar qual será o desconto ou o acréscimo sobre a alíquota para cada setor do mercado. O governo federal já projeta isenções de CBS e de IBS, por exemplo, para medicamentos, produtos alimentícios que compõem os itens da cesta básica e equipamentos voltados para pessoas com deficiências. Na outra ponta, os setores que sofrerão o chamado imposto do pecado são aqueles nocivos à saúde e ao meio ambiente, como o de veículos poluentes, de cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas e de extração de recursos minerais como gás, minério de ferro e petróleo.

Como já há uma listagem prévia, já é possível identificar como funcionarão as alíquotas de alguns segmentos da economia. Longe de ser uma obrigação, as empresas devem se atentar para entender como se enquadrarão a partir da reforma, definindo, a partir daí, estratégias futuras de precificação e de impacto na aquisição de insumos e matérias-primas para seus produtos. A máxima de que é melhor prevenir do que remediar está em voga, e vale se perguntar: será que seu concorrente já tem informações que seu negócio ainda não tem sobre a reforma tributária?

(*) Advogado, sócio e administrador da MSL Advocacia de Negócios.

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