Campanato/Agência Brasil
Câmara vai discutir Projeto de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2011, que prevê o trabalho em tempo parcial aos 14 anos
No mês de combate ao trabalho infantil no Brasil, volta a ser debatida no país uma matéria polêmica: o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) nº 18/2011, que prevê o trabalho em tempo parcial aos 14 anos. O texto, em tramitação na Casa desde 2011, pode ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados nesta semana. O projeto é defendido pelo relator, deputado Gilson Marques (Novo/SC), mas criticado pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), além da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT).
Na última semana, o Ministério Público do Trabalho expediu uma Nota Técnica pedindo a rejeição do Projeto de Emenda. Segundo os representantes do MPT, a PEC é inconstitucional e incompatível com a proteção integral e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, entre eles a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), além de ferir o direito ao não trabalho de crianças e adolescentes, previsto na Constituição Federal.
O procurador do MPT em Coronel Fabriciano, Adolfo Silva Jacob, lembra que a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso 33, determina que o trabalho do menor de idade é permitido a partir dos 16 anos, desde que não seja em local insalubre, perigoso ou em horário noturno. A constituição também permite que o menor entre 14 e 16 anos trabalhe, mas apenas na condição de menor aprendiz.
Para Adolfo Jacob, essa disposição da constituição está em consonância com o princípio da proteção integral, que é um princípio constitucional albergado principalmente no artigo 227 da Constituição Federal. O que se visa é que o menor tenha condições de estudar e desenvolver todo o seu potencial educacional. Isso porque essa é uma idade de formação, tanto do corpo quanto da mente do adolescente, que precisa de tempo para estudar, para o lazer e principalmente para a sua preparação educacional.
Silvia Miranda
Para o procurador do MPT em Coronel Fabriciano, Adolfo Jacob, a prioridade para um adolescente de 14 anos é sua formação educacional
"A prioridade para um adolescente de 14 anos é sua formação educacional, de modo que inevitavelmente o trabalho de oito horas diárias, como empregado em uma empresa, somado ao tempo necessário para o seu deslocamento para o trabalho e de volta para sua casa e de lá para a escola, é muito pesado para uma pessoa nessa idade. Nós, do Ministério Público do Trabalho, entendemos que vai na contramão do princípio constitucional de proteção integral da criança e do adolescente, porque essa é uma idade de formação, tanto do corpo quanto da mente do adolescente", argumentou o procurador.
Com relação às necessidades do orçamento familiar, Adolfo Jacob argumenta que o Estado tem vários projetos de inserção social e possibilidades de renda para as famílias mais carentes. "O que a Constituição visa e nossa sociedade espera é que nossas crianças tenham escolas, que o poder público forneça escolas de qualidade, e que esses adolescentes possam ser preparados devidamente para terem uma vida melhor e, ao mesmo tempo, terem um papel mais importante ainda para a sociedade por meio de conhecimentos que se adquirem nas escolas", completou Adolfo Jacob.
DebateEm discussão há 13 anos no Congresso Nacional, a PEC nº 18/2011 voltou à pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, com parecer favorável à sua admissibilidade. "Os motivos são vários; quando se trata de decisão do Poder Legislativo, naturalmente ali é toda uma confluência de interesses diversos. O que esperamos é que essa PEC não seja aprovada pelos malefícios que o trabalho precoce pode trazer na formação do adolescente e, em consequência, para toda a sociedade", considerou o procurador do trabalho.
Impactos negativosConforme dados da Procuradoria Geral do Trabalho, os impactos negativos do labor precoce são corroborados por números. O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) registrou, entre 2007 e 2022, 60.095 ocorrências de acidentes de trabalho com crianças e adolescentes, sendo 34.805 relativas a acidentes de trabalho graves.
O IPEC divulgou, em 2022, que um total de 2 milhões de meninos e meninas não finalizaram a educação básica e saíram da escola. Conforme a pesquisa, 48% dos entrevistados deixaram de estudar "porque tinham que trabalhar fora". Ainda, dados do IBGE da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad) apontam que 97% das crianças e adolescentes que não trabalham estavam na escola, contra 88% daquelas vítimas de trabalho infantil.
Para os especialistas, a possibilidade de trabalho aos 14 anos não é solução para famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, causando, na realidade, a manutenção e o agravamento da exclusão social e da pobreza.
Os procuradores também diferenciam a aprendizagem profissional, permitida a partir dos 14 anos, do trabalho formal. Segundo eles, "a aprendizagem é uma política pública destinada à formação técnico-profissional metódica" e "não se confunde com as demais formas de contratação para o trabalho, inclusive o trabalho em regime parcial, pois ausente o caráter de formação educacional em que o aspecto formativo se sobrepõe ao produtivo".